GERAL
Lei determina multa de R$ 2 mil para quem assediar mulheres
Quem ofender, assediar, intimidar ou constranger uma mulher, seja com palavras, gestos ou comportamentos, vai pagar uma multa de R$ 2 mil em Fortaleza, no Ceará. A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (14/11), um projeto de lei que assegura a dignidade, a liberdade e a livre circulação das pedestres a fim de protegê-las dos abusos sofridos em lugares públicos e privados no estado.
O texto do projeto explica quais atitudes e comportamentos se encaixam na determinação. O termo “palavras” se relaciona a proferimentos verbais, ou seja, comentários abusivos, insinuações, sons e expressões de cunho sexista alusivas ao corpo, ao ato sexual ou a uma situação sexual humilhante contra outra ou outras pessoas.
Como “gestos”, entende-se como “atos não verbais, que reproduzam gestuais obscenos, formas fálicas, insinuações de atos de natureza sexual” e, por fim, “comportamentos”, que são “abordagens intimidadoras, exibicionismo, masturbação e contato corporal nas vítimas”.”
Responsável por registrar a ocorrência, a Guarda Municipal de Fortaleza aplicará também a multa aos infratores, que serão cobrados pela prefeitura da cidade. Em caso de não pagamento, a quantia será considerada como dívida ativa municipal. De acordo com a proposta, os recursos arrecadados com a cobrança dos assediadores serão aplicados ao orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).
Como justificativa, o vereador Célio Studart (SD), autor do projeto, ressaltou a constante luta das mulheres por mais direitos no país – não só a liberdade de ir e vir, mas a de se expressar e de se sentir feliz. “É inadmissível que o Poder Público se exima da responsabilidade de garantir os direitos das mulheres. Não há como conceber que o desrespeito e qualquer ato atentatório à dignidade da mulher subsista em nossa cidade”, disse.
O projeto, que tramitava na Casa desde abril deste ano, segue para o Executivo e aguarda a sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT-CE). Se aprovada, a lei entrará em vigor imediatamente.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: reprodução
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