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GERAL

Lei dos Caminhoneiros entra em vigor; Jornada de trabalho de 8 horas e perdão das multas

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Sancionada no início de março, a Lei dos Caminhoneiros já foi publicada no Diário da União e está em vigor desde a última sexta-feira (17). O decreto diz que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. O texto estabelece ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais.

A lei também determina a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso dos caminhoneiros – que ficará a cargo do Contran – e estabelece o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos. Com a mudança, o contratante do frete indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga. Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total; e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Jornada de trabalho

A jornada diária será de 8 horas, admitindo-se a prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias. O motorista tem direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeição. É vedado ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. A cada 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso. Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas. Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana.

 

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