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Ministério da Saúde libera R$ 1,9 milhão para ações de vigilância no Piauí

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O Ministério da Saúde liberou cerca de R$ 1,9 milhão para o Piauí referente ao piso fixo de vigilância em saúde para o pagamento dos salários agentes de combates a endemias e fortalecimento das políticas de atuação desses profissionais. É uma transferência direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.

O total de R$ 1,9 milhão está dividido em: R$ 1,4 milhão de PFVS; R$ 493,2 mil de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 25,9 mil referente ao incentivo financeiro (IF) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos 512 Agentes de Combate às Endemias do estado. Tanto o AFC quanto o IF são recursos para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste ano.

No Piauí, existem 512 agentes de endemias que recebem o piso salarial nacional de R$ 1.014,00. A assistência financeira repassada pela União correpende a 95% do valor deste piso. Até então, não existia incentivo específico para pagamento de ACE. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a todos os estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.

Os agentes de endemias são fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no país.

Em todo Brasil 

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Do total de R$ 114 milhões enviados a todo o país, R$ 79 milhões são referentes ao PFVS; R$ 33,6 milhões de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 1,7 milhão referente ao incentivo financeiro (IF). Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o Piso Fixo. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os seus agentes no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias ministeriais.

Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional.

A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos ACEs no SCNES.

Atualmente em todo o Brasil, são 78.856 Agentes de Endemias cadastrados no SCNES uma vez que os municípios são entes autônomos e, portanto, livres para contratar com recursos próprios segundo o interesse e necessidades locais mais agentes acima do quantitativo estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.025/2015.

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