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MPF aciona a Justiça e pede suspensão de urgência em concurso da PRF

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O Ministério Público Federal acionou a Justiça, nessa quinta-feira (18/07), para garantir a efetiva reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal. A ação tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a fase de heteroidentificação, marcada para acontecer domingo (21/07). O objetivo é suspender a realização do exame, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote. O pedido prevê ainda multa diária caso a determinação não seja cumprida.

O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa de heteroidentificação não respeitou a previsão total de vagas instituídas. Isso porque foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.

Além disso, orientado por uma portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, (portaria 4 de 2018), o concurso prevê regra que elimina automaticamente os candidatos autodeclarados que não forem convocados para a heteroidentificação. Ou seja, podem faltar candidatos para assumirem vagas reservadas simplesmente por não terem sido submetidos à etapa de verificação.

Nesse sentido, a procuradora pede também a suspensão dos artigos da portaria normativa que prevêem limitação na chamada de candidatos aprovados para procedimentos de heteroidentificação . Ela explica que tal previsão viola frontalmente a Lei de reserva de vagas aos negros em concursos públicos (12990/2014).

O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.

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Fonte: MPF
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