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Nova Lei: carros com dez anos ou mais precisam trocar extintor

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Uma nova regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o uso de extintores em automóveis, comerciais leves e caminhões, definida em 2009 (resolução 333/2009), passa a vigorar a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro. Todos os automóveis que circulam no Brasil devem estar equipados com extintores de incêndio com carga de pó “ABC”, que pode combater três classes de incêndio.

Desde modelos 2005 (nessa lista também incluem-se veículos ano-modelo 2004/2005), todos os carros saem de fábrica equipados com um extintor desta categoria. Portanto todos os automóveis fabricados em 2004 ou antes devem fazer a troca do equipamento — nestes modelos, o aparelho tem somente a descrição “BC” (leia abaixo o significado destas siglas).

Com a mudança, surge o alerta para que os motoristas fiquem atentos ao tipo e à data de validade dos equipamentos. Trafegar sem o extintor ou com ele em desacordo é infração grave (cinco pontos na CNH), com multa de R$ 127,69 e possibilidade de apreensão do veículo. O aparelho precisa conter o selo de qualidade do Inmetro e a carga da pressão (no topo do cilindro, próximo à mangueira) deve estar sempre no verde.

Donos de carros produzidos a partir de 2005 devem checar a validade do equipamento
Na ponta do lápis: Resolução 333/2009 do Contran
  • Carros a partir do ano modelo 2004/2005 – Não há necessidade de troca; extintor, porém, deve estar dentro da validade
  • Carros cujo ano-modelo seja inferior a 2004 – Troca necessária do equipamento, do modelo “BC” para o “ABC”
  • Não cumprimento da lei, cuja fiscalização começa em 2015 – Multa grave, cinco pontos na CNH, R$ 127,69 e risco de apreensão do veículo

SOPA DE LETRINHAS
A descrição “ABC” indica que um extintor pode combater as três classificações de incêndio, sendo “A” materiais sólidos como plástico, borracha, madeira e/ou tecidos; “B”, líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, etanol e querosene; e “C” equipamentos elétricos energizados, como a bateria ou o alternador, por exemplo. O extintor “BC”, portanto, não é capaz de combater fogo oriundo de plástico, borracha, madeira etc. A descrição é descrita no corpo do cilindro de forma clara, para não haver dúvidas.

Segundo o Denatran, os extintores “ABC” são dotados de tecnologia mais eficiente e são capazes de apagar uma maior variedade de incêndios, incluindo os que têm como foco inicial sólidos combustíveis (revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores), além de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.

Fonte: Uol

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