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Para MPF, Governo Federal promove ‘aculturação’ de povos indígenas no Piauí

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O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a União requerendo a instalação de um Distrito Sanitário Especial Indígena no Piauí (DSEI-PI). Segundo a Procuradoria da República, a medida é necessária para proporcionar melhor atendimento às populações indígenas no estado.

Os DSEIs são unidades gestoras descentralizadas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). No Brasil, há 34 DSEIs, que, segundo o Ministério da Saúde, “são divididos estrategicamente por critérios territoriais e não, necessariamente, por estados, tendo como base a ocupação geográfica das comunidades indígenas”.

Além dos DSEIs, a estrutura de atendimento conta com postos de saúde, com polos base e com as chamadas Casas de Saúde Indígena (Casais), locais onde são acolhidos os indígenas direcionados para receber atendimentos na rede do SUS. Toda essa estrutura é coordenada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde.

Em todo o país, apenas dois estados – o Piauí e o Rio Grande do Norte -, além do Distrito Federal, não possuem seus territórios abrangidos por nenhum DSEI.

A ação do MPF, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base um inquérito civil que apontou a necessidade de instalação do DSEI no estado, bem como da adoção de outras medidas cabíveis no sentido de que seja assegurada a assistência à saúde dos indígenas que vivem no estado, inclusive daqueles que estão desaldeiados – com ações de baixa, média e alta complexidade.

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O membro do MPF afirma que a Casa de Saúde Indígena localizada em Teresina não possui condições minimamente adequadas para receber os silvícolas.

“Ao desestruturar esses órgãos, o que a gente vê é uma negativa de atendimento às necessidades básicas do povo indígena, que tem proteção constitucional, em tratados dos quais o Brasil é signatário e na própria lei – o Estatuto do Índio. O que está se vendo é o esvaziamento desses direitos. E o Ministério Público, como instituição que tem como missão constitucional fazer a defesa também dessas comunidades, decidiu pedir socorro ao Poder Judiciário, para que restabeleça essa estrutura mínima, para que as comunidades indígenas aqui no Piauí sejam atendidas”, afirma Kelston Lages.

Na ação, além da criação do novo DSEI, o MPF pede que ele seja estruturado “com recursos materiais e de pessoal suficientes para a consecução dos fins a que se destina, como forma de garantir o pleno atendimento às comunidades indígenas do estado do Piauí”.

Segundo o MPF, os dados mais recentes do IBGE, do Censo de 2010, indicaram que cerca de 3 mil índios viviam em dez municípios do Piauí: Teresina, Floriano, Queimada Nova, Parnaíba, Bom Jesus, São Raimundo Nonato, Oeiras, Picos, São João do Piauí e Piripiri.  Contudo, o procurador ressalta que o inquérito civil aberto para averiguar a situação dessas comunidades apontou que, atualmente, o número de indígenas no estado já é de aproximadamente 6 mil pessoas, o dobro do que foi registrado pelo último levantamento demográfico.

Para Kelston Lages, ao não oferecer uma estrutura de atendimento adequada para essa população, o Governo Federal está promovendo um verdadeiro processo de aculturação desses povos.

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“Isso é um processo de aculturação. Na medida em que não se fornece as condições mínimas para que essas comunidades sejam preservadas culturalmente, no seu modo de viver, está se fazendo um processo de aculturação, de violência a essas comunidades. E forçando-as a abandonar sua cultura, sua maneira de viver. E isso é exatamente o que o Ministério Público tenta combater, porque a Constituição erigiu como valor a proteção dessas comunidades, das suas terras, da sua etnia, enfim, de todo o seu modo de viver”, pondera o representante do MPF.

Na ação, o procurador destaca ainda que, em 2017, um decreto da Presidência da República acabou com a Coordenação Técnica Local (CTL) da Fundação Nacional do Índio (Funai) que havia no Piauí, o que agravou ainda mais a situação dos índios que vivem no estado, os quais passaram a ser orientados pelo Governo Federal a buscar assistência na CTL localizada no Ceará.

“Ademais, para tornar o quadro mais inaceitável, observa-se que a expedição do decreto, com a consequente extinção da CTL em Piripiri, deu-se sem a realização de consulta prévia às populações tradicionais afetadas, configurando flagrante violação ao artigo 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que exige prévia consulta aos povos indígenas quando prevista medidas que lhes afetem diretamente”, sustenta o procurador.

“A Fundação Nacional do Índio é diretamente responsável pela tutela e pela concretização dos direitos fundamentais dos povos indígenas. Dessa forma, a sua estruturação e o seu correto funcionamento são essenciais para garantir a redução de conflitos fundiários; o número de lideranças indígenas mortas em razão dos conflitos; o combate à exploração ilegal de recursos naturais destinados ao seu usufruto exclusivo; a garantia de segurança alimentar e nutricional dos indígenas e o acompanhamento de doenças associadas; redução da mortalidade infantil, dentre outros direitos”, acrescenta Kelston Lages.

Com essas alegações, o Ministério Público Federal no Piauí requer que a Justiça Federal determine à União providências para a instalação imediata do Distrito Sanitário Especial Indígena no estado, estabelecendo cronograma para sua conclusão no prazo de um ano, ou outro prazo que a Justiça entender necessário. “[…] tal omissão por parte da União vem agravando as condições de assistência à população indígena, especialmente à saúde, fato que se renova a cada dia”, pontua.

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Confira a íntegra da ação civil pública, que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal.

Fonte: Portal O dia


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