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Patrimônio: Familiares não são obrigados a pagar dívida herdada

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A herança deixada por uma pessoa quando morre nem sempre é composta apenas por bens, como dinheiro e imóveis. Em alguns casos, os familiares também herdam as dívidas contraídas pelo falecido ao longo da vida. E nesse momento surgem algumas dúvidas: O familiar é obrigado a pagar as dívidas herdadas? Com que recursos essas dívidas devem ser quitadas?
O advogado Rodrigo Guedes esclarece que os “herdeiros de dívidas” devem ficar atentos para não serem prejudicados na hora de receber uma herança de um familiar. Ele explica que as dívidas entram no inventário da pessoa falecida como qualquer outro bem que ela possuía, mas que os herdeiros não precisam tirar dinheiro do próprio bolso para quitar essa pendência financeira.
“O patrimônio deixado pela pessoa falecida deve ser usado para quitar todas as dívidas que ela possuía enquanto estava viva. Esse valor deve ser abatido diretamente da herança deixada. O único prejuízo que o herdeiro vai ter é receber um valor menor da herança”, explica o advogado.
No caso em que as dívidas são maiores do que o valor do patrimônio deixado pelo falecido, será pago apenas a parcela que os bens herdados podem cobrir. “Os herdeiros não são obrigados a quitar a parcela restante, e os credores não podem direcionar as cobranças a eles”, explica Rodrigo.
Se dívida “herdada” estiver vinculada a um bem, como carro ou imóvel, a instituição credora pode retomar o bem, caso os herdeiros não tenham capacidade de terminar de pagar o restante do valor. “Nesse momento é importante negociar. Dependendo da quantidade de parcelas restantes é possível chegar a um acordo favorável”, explica.

Por: Natanael Souza – Jornal O DIA

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