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GERAL

Prefeitura de Jaicós seleciona profissionais para o Programa Brasil Alfabetizado

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A Prefeitura de Jaicós, por meio da Secretaria Municipal da Educação (SME), divulgou, nesta terça-feira (13), o edital de seleção de bolsistas voluntários do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) em 2017. O período de inscrição vai de 14 a 19 de junho de 2017, das 08h às 13h na Secretaria Municipal de Educação na Avenida Frutuoso Juscelino, Bairro Nova Olinda. O certame terá validade de oito meses.

Ao todo, são 07 vagas para alfabetizadores; 01 vaga para alfabetizador-coordenador (conforme as turmas formadas) e 06 Alfabetizadores (conforme a necessidade mediante a formação de turmas).

As turmas em que houver alfabetizandos surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais deverão contar com um tradutor, intérprete de Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pelo responsável local pela Educação Especial.

Para informações sobre documentação e cronograma de inscrição, bolsa-auxílio, pré-requisitos e critérios de seleção, acesse o documento na íntegra disponibilizado abaixo:

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS

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Praça Ângelo Borges Leal, S/N 64.575-000 Serranópolis

Jaicós – Piauí

EJA – Educação de Jovens e Adultos

Programa Brasil Alfabetizado

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI

 

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1   – OBJETO

 

1.1.   O Município de Jaicós-PI, através da secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado, para trabalharem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 09 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

1.2.   Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I – Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

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Anexo II – Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados.

1.3.  A seleção ocorrerá através de uma única fase de análise de currículo.

2  CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA

BRASIL ALFABETIZADO

2.1.  O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura de Jaicós, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2017, serão atendidos 100 (cem) alfabetizandos, os quais serão divididos em 06 (seis) turmas, distribuídas na zona rural do município.

2.2.    O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

2.3.    Em Jaicós os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas-aula, 10 horas semanais.

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2.4.  Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

I-     nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma;

II-  nas áreas urbanas, mínimo de 15 e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma;

2.5.    As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos. Os alfabetizadores que montarem duas turmas deverão ter no mínimo uma hora de intervalo para iniciarem a próxima turma.

2.6.  As turmas em que houver alfabetizandos surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais deverão contar com um tradutor – intérprete de Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pelo responsável local pela Educação Especial.

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2.7.  Serão selecionados os seguintes profissionais:

–   Alfabetizador-coordenadores – 01 (um), conforme as turmas formadas;

–      Alfabetizadores – 06 (seis), conforme a necessidade mediante a formação de turmas;

3.1.O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução FNDE nº  09 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

3.2.     Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores, alfabetizadores- coordenadores de turmas e será realizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios:

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1º- A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve: I – ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II   – ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III       – ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

IV    – ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no (Anexo I);

V-    cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

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VI-   Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal;

2º A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I   – ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;

II   – Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III       – ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

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IV   – ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no (Anexo I);

V-   ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

VI-   Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal;

4. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO

PBA

4-1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.

A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

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I    – bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em uma turma ativa;

II    – bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III    – bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

IV    – bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetizadores- coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas.

V      – bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

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§ 1º Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

§ 2º Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS

PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1- Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na  Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5-2- É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se  inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados no item 3 (três) deste edital.

5-3- Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência.

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6   – DAS INSCRIÇÕES

6.1.   São requisitos para inscrição: Os profissionais interessados deverão apresentar Currículo vitae, juntamente com a declaração assinada pelo chefe imediato ou contagem de tempo na rede pública, declaração de comprovação de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou na educação de Jovens e adultos, cópia do diploma ou histórico escolar de formação, cópia de certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas e modelo de inscrição do cargo pretendido conforme modelo que se encontra  no Anexo I deste, declaração de portador de deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo federal.

6.2.   Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos de estado civil, documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função; 6.3. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.

6.4. As documentações deverão ser entregues no período de 14 a 19 de junho de 2017 das 08h às 13h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida: Frutuoso Juscelino, s/n Bairro Nova Olinda, em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido na frente do mesmo, endereçado à Comissão de Seleção do PROGRAMA BRASIL

ALFABETIZADO. ATENÇÃO: Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso; O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, não sendo necessária a apresentação de procuração.

7–PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

7.1.   A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.

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7.2.      As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado.

7.3.   A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações determinadas neste edital.

7.4.   A ordem de classificação de currículos será divulgada em “site” da cidade de Jaicós no dia 23/06/2017.

7.5.    No dia 27/06/2017, os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado.

8   – PONTUAÇÃO

8.1.  Serão atribuídos os seguintes pontos:

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a)   por meses de experiência profissional na área educação de Jovens e adultos e no programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a um ano, 1 (um) ponto por oito meses de experiência profissional até o limite de 5 (cinco) pontos;

b)   por ensino médio completo, 1(um) ponto;

c)    por curso superior concluído ou em curso além da formação mínima exigida para cada função, 2 (dois) ponto até o total de 4(quatro) pontos;

d)    por conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360h – 2 (dois) ponto até o total de 4 (quatro) pontos;

e)    por conclusão de curso de mestrado em área compatível com a função a que se candidata – 2 (dois) pontos até o total de 4 (quatro) pontos;

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f)   por ser professor ou servidor da rede pública – 1(um) ponto;

g)    cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40 horas, 1(um) ponto até o total de 3(três)pontos;

h)   Totalizando 22 pontos.

9– DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.     Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.

9.2.   Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB).

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9.3.     Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas.

9.4.   Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de julho/2017 a Fevereiro/2018, em regime de 8h/dia, sendo obrigatória a participação destes na formação, caso não aconteça à participação do mesmo poderá ser eliminado a sua bolsa. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

9.5.   Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMABRASILALFABETIZADO.

9.6.     Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

9.7.      Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, em sua sede situada na Av. Frutuoso Juscelino, S/N, Bairro Nova Olinda ou pelo telefone (89) 3457-1301.

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Jaicós PI, 13 de Junho de 2017.

 

ANEXOS I – Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

1-Do trabalho voluntário do alfabetizador

 

O alfabetizador está ciente de que:

a)   fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula (correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia – ou excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas na turma,no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

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b)      seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;

c)     desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da freqüência dos alfabetizandos;

d)   deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando à sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

e)       o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7° do art. 5° do Decreto n° 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito,  não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

f)    quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua  decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;

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g)    autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1)   ocorrência de depósitos indevidos;

2)   determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3)   constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista;

4)   constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

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h)     restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “g”, caso inexista saldo suficiente na conta- benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

i)    informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

j)     o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

2-Do trabalho voluntário do coordenador de turmas

Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores-coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados os seguintes parâmetros:

I   – para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada alfabetizador- coordenador deverá acompanhar cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período;

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II      – o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá a bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios;

III      – o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA;

IV     – se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pagamento. O coordenador de turmas está ciente de que:

a)   terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da  estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

b)     terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor local, formalmente designado pelo executor;

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c)   identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa;

d)      supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de “entrada” e de “saída” disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECAD; informará a situação final dos alfabetizandos; supervisionará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;

e)    desenvolverá, em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao controle e à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal de frequência;

f)       prestará mensalmente ao gestor local informações relativas à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores das turmas sob sua supervisão;

g)     participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovidos pelo executor,visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores,bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme freqüência indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala;

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h)    o serviço voluntário de coordenação de turmas no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7° do art. 5° do Decreto n° 6.093, de24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das  despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base  de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

i)    quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens e adultos sob sua supervisão;

j)    autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1)   ocorrência de depósitos indevidos;

2)   determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

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3)   constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4)   constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

k)     restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “i”, caso inexista saldo suficiente na conta- benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

l)    informará ao executor sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos e alfabetizadores;

m)    o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

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Anexo II – Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados.

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE JAICÓS – PI

 

 

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS

Praça Ângelo Borges Leal, S/N 64.575-000 Serranópolis  Jaicós – Piauí

EJA – Educação de Jovens e Adultos

Programa Brasil Alfabetizado

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI

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Nº Inscrição:DEFICIENTE: (   ) SIM (   ) NÃO

Tipo de deficiência:Nome: (Sem abreviações):Filiação:

Pai:                                                                                                                                  Mãe:Nº do Documento de Identidade:Data de emissão:Órgão Emissor:CPF:Data de NascimentoEstado Civil:Endereço:N°Bairro:Cidade:UF:CEP:Telefone: (       )E-mail:Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, inda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.

 

Jaicós (PI),                             de                                               de 2017. Assinatura:

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Fonte: Portal Saiba Mais

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