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Procon divulga itens proibidos em lista de material escolar; Veja!

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O Procon divulgou nesta segunda-feira (05/01) uma lista com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino do estado.

Entre eles estão itens de higiene pessoal (papel higiênico, creme dental e palito de dente), material de escritório (caneta para lousa, fita durex, papel ofício e tonner para impressora) e outros tipos de material (como argila , brinquedo, canudinho e esponja para pratos), entre outros.

Segundo o órgão, a lista elaborada pelas escolas devem conter apenas itens de uso individual usados durante o ano letivo, de acordo com o projeto didático-pedagógico da instituição. Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, já que o valor destes itens está incluso na mensalidade.

“O PROCON alerta também aos pais que as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, nem tampouco podem direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo”, ressaltou em nota o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Soares.

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Fonte:  UOL

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