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Relatório do TCE constata 1.275 nomeações ilegais no Estado

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A Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou relatório, com a relatoria do conselheiro Olavo Rebelo, que aplica sanções ao Governo do Estado devido o descumprimento do limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a suposta contratação irregular de servidores comissionados. De acordo com levantamento realizado pelos técnicos do Tribunal, no período de 01 de maio a 30 de setembro de 2014, foram realizadas o total de 1.275 nomeações. O documento alerta que essas contratações estariam em desacordo com a lei já que neste período estava expressamente proibida a realização de novas contratações de servidores.

Segundo relata o documento, constatou-se que “mesmo diante do cenário dramático em que se encontra o Estado em razão do descontrole das despesas com pessoal, o Excelentíssimo Governador não se furtou de conseguir a contratação de servidores, nas mais diversas áreas”. Neste período estava em vigência um decreto emitido pelo próprio governo que proibia a contratação de servidores devido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, o governo teria descumprindo seu próprio decreto.

De acordo com o documento aprovado pela Corte do Tribunal, o governador Zé Filho (PMDB) tem 10 dias para provar que cumpriu as medidas estabelecidas para reduzir gastos com pessoal. Segundo o documento, o Governo do Estado está obrigado a sustar os atos administrativos que provocaram aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato. Determina a imediata anulação de qualquer ato de nomeação ou contratação de pessoal e comunique a Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, para ciência dos fatos e promoção das medidas que entender cabíveis.

Entre as sanções previstas no relatório, a Corte só não aceitou a que pedia a aplicação de multa de 30% dos vencimentos anuais do governador Zé Filho, em face do descumprimento da redução das despesas com pessoal na forma e nos prazos estabelecidos por lei. O Governo do Estado poderá recorrer às instancias legais contra a decisão do Tribunal.

Fonte: Portal O Dia

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