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GERAL

Saiba o que fazer para declarar o Imposto de Renda com atraso

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Mais de 613,1 mil contribuintes cearenses entregaram até as 17 horas de ontem a declaração do imposto de renda 2018. No Brasil, até as 20 horas, foram pouco mais de 28 milhões de declarações. O prazo encerrou ontem às 23h59. Para quem não entregou a documentação ainda é possível fazê-lo, porém, com pagamento de multa. O sistema da Receita Federal volta a ficar disponível a partir de amanhã.

De imediato, o contribuinte que não cumpriu o prazo já está devendo a multa pela não entrega do documento. Sendo que quanto mais demorar para acertar as contas, maior o valor a ser pago ao Fisco.

O auditor fiscal da Receita Federal no Ceará, Victor Casimiro, explica que até o último dia do mês subsequente, a multa é de 1% do imposto devido ou R$ 165,74 (o que for maior). Já no segundo mês, o percentual passa para 2% e assim por diante até o limite de 20% do imposto devido.

Para quem deixou de declarar, mas tem restituição a receber, a multa com os acréscimos legais será deduzida do valor. Porém, quem tem imposto a pagar, além de ser penalizado por não ter entregue a declaração, está sujeito à multa e juros pelo atraso. Neste caso, incidirá uma multa de 0,33% por dia, mais juros Selic.

Casimiro explica que quem fez a declaração, mas não pagou o imposto ou a primeira parcela (em caso de parcelamento) no prazo, não pode destinar parte dos recursos do imposto para os fundos da infância.

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“Pela lei é possível destinar até 3% do valor do imposto devido para os fundos da infância. Porém, esta é uma parcela única improrrogável. Se a pessoa deixou de pagar no prazo, não é mais possível fazer.”

O processo de regularização é simples. A contadora Socorro Maciel, da Marpe Contabilidade, explica que o primeiro passo é atualizar o programa gerador ou, para quem não baixou, fazer o download da versão atualizada no site da Receita. Em seguida, faz a declaração e ao enviar já aparecerá a notificação da multa.

Ela reforça que quanto antes se regularizar, melhor. Não só em função das multas, mas também pelas restrições impostas ao CPF. “Quem não faz a declaração no prazo pode ficar com o CPF pendente, o que quer dizer que não vai conseguir a certidão negativa para empréstimos bancários, não consegue comprar um imóvel, pode ter aposentadoria retida e até mesmo responder a um processo administrativo, com multas mais pesadas”.

O presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Ceará (Sescap-CE), Daniel Coelho, explica que quem conseguiu enviar a declaração no prazo, mas precisa corrigir informações também pode fazê-lo quando o sistema da Receita for reaberto. “Só não pode mudar o tipo de declaração. Se foi feita a declaração simplificada não pode mudar para a completa ou vice-versa. Por isso é importante incluir todos os rendimentos na declaração original para não ter problemas depois”.

CPF

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Não declarar o Imposto de Renda pode causar transtornos em função das pendências com o CPF, que podem gerar multas pesadas

PASSO A PASSO

DECLARAÇÃO DO IR COM ATRASO

1 – O sistema da Receita Federal está fora do ar hoje, mas volta a ficar disponível a partir de amanhã. Para a entrega fora do prazo é preciso atualizar o programa gerador.

2 – Preencha os dados normalmente.

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3 – No envio da declaração aparecerá a notificação da multa e o recibo da entrega da declaração

4 – Quem não tem imposto devido precisa emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagar a multa, que não pode ser parcelada.

5 – O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagamento da primeira parcela e as demais podem ser cadastradas como débito em conta.

PARA FAZER A RETIFICAÇÃO

1 – Atualize o programa gerador.

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2 – Na ficha de Identificação do Contribuinte, marque a opção declaração retificadora e insira o número do recibo da declaração original.

3 – Faça as alterações. Porém, não é possível alterar o modelo de declaração, se simplificada ou completa.

Fonte: O Povo

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