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Governo do Piauí dispensa até 100% de juros e multa em débitos de IPVA

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Os contribuintes do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), que possuem débitos gerados até o dia 31 de dezembro do ano passado, têm até o dia 31 de outubro, para aderir ao programa de anistia de juros e multas. Eles poderão pagar o débito com desconto de até 100% nos juros e multas. O objetivo é realizar o controle da inadimplência e garantir a regularização da frota de veículos piauienses.

Para aproveitar a dispensa total de juros e multa, o contribuinte deve solicitar o pagamento à vista, com o valor total do débito, já sem juros ou multa, através do Sistema Integrado de Autoatendimento Online da Secretaria da Fazenda do Piauí ou por meio do Sistema do site do Detran-PI. A solicitação também pode ser feita presencialmente, em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz, na capital e no interior.

Porém, os contribuintes que preferem pagar o débito parcelado, também podem fazer isso e ainda aproveitar descontos. Ao dividir em até seis vezes, o contribuinte aproveita um desconto de 80% nos juros e multas aplicados aos débitos de IPVA. Neste caso, a data limite para o pagamento será até o 5º dia útil de cada mês.

Aliás, é preciso, além de pagar a primeira parcela para dar início ao processo de anistia, estar atento em atrasos de pagamento que superarem 60 dias em relação ao vencimento, o contribuinte perde o benefício da anistia, e as parcelas já pagas não poderão ser devolvidas ao contribuinte ou compensadas.

Forma de pagamento
Se o pagamento for à vista, em uma única parcela, o desconto de juros e multa é de 100%. Se parcelado em até 6 vezes, o desconto será de 80%.

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A Lei Estadual 6571/2014 foi regulamentada e entrou em vigor em 30 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Fonte: G1

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