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GERAL

STF determina que Governo do Piauí nomeie defensores públicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo do Piauí nomeei os defensores públicos classificados em concurso de 2006, fora das vagas definidas no edital, e antes da convocação dos aprovados do certame de 2009. O Tribunal de Justiça do Piauí já havia decidido pela nomeação, mas o estado recorreu.

Em 2006, o governo do Piauí realizou concurso para provimento de 30 vagas para o cargo de defensor público. Além das vagas previstas no edital, foram chamados mais 88 candidatos classificados. A partir daí, ainda dentro do prazo de validade do certame, o estado anunciou a realização de outro concurso público para provimento de novas vagas em 2009.

A medida foi questionada pelos candidatos classificados no concurso anterior, que entraram com mandado de segurança para garantir seu direito à nomeação, que foi assegurado pelo Tribunal de Justiça.  No entanto, o governo entrou com um recurso para derrubar a decisão.

O ministro Luiz Fux, relator do processo observou que, salvo em situações excepcionais, devem ser devidamente justificadas pela administração pública, os candidatos aprovados em certame prévio têm preferência na convocação em relação aos homologado em concurso realizado posteriormente.

Para o relator, a aprovação além do número de vagas previstas em edital configura expectativa de direito à nomeação. “A partir do momento em que o estado manifesta inequívoco interesse, inclusive com previsão orçamentária de realizar novo concurso, o que era mera expectativa de direito tornou-se direito líquido e certo”, explicou o ministro.

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O ministro destacou que, embora a nomeação de candidatos além das vagas previstas esteja sujeita à discricionariedade da administração pública, deve ser exercida legitimamente de forma a se evitar condutas que, deliberadamente, deixem esgotar o prazo fixado no edital de concurso público para nomear os aprovados em novo certame.

Segundo o ministro Fux, se a administração decide preencher imediatamente determinadas vagas e existem candidatos em cadastro de reserva de concurso ainda válido, o princípio da boa fé impõe o preenchimento das vagas com esses candidatos.

O ministro Fux salientou que não se trata de impedir a abertura de novo concurso enquanto houver candidatos ainda não convocados de certame anterior. “Fica vedada é a convocação, durante o prazo de validade do primeiro, dos candidatos aprovados no certame seguinte, sob pena de se configurar preterição e consequente ofensa a Constituição Federal”, lembrou.

Defensoria Pública
O G1 procurou a Defensora Geral do Piauí Ildete Evangelista, mas a mesma informou que só vai se pronunciar após o trânsito em julgado do processo e quando ela se reunir com o governador Wellington Dias para decidir sobre as nomeações.

A assessoria da defensoria informou, ainda, que o prazo de validade dos dois certames já foi expirado, e que já foram chamados candidatos aprovados nos dois concursos, não tendo previsão para novas nomeações.

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G1

 

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