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GERAL

STF nega pedido de redução de pena de pai e madrasta de Isabella Nardoni

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de redução da pena de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em 2008 pela morte da menina Isabella Nardoni. O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (29). O advogado do casal, Roberto Podval, tentava um habeas corpus para diminuição da pena imposta alegando que houve abuso e desproporção na aplicação. Segundo o documento, eles foram condenados à pena máxima em todas as qualificadoras aplicadas à condenação.

A defesa apontou que a pena-base aplicada ao casal, que seria de 12 anos, foi elevada em um terço do mínimo legal, fixando-se 16 anos, levando em conta os seguintes quesitos: culpa, personalidade, consequência e circunstância do crime. Para o advogado do casal, ao levar isso em conta, a Justiça aplicou qualificadoras em cima de ações inerentes ao crime de homicídio, cabendo assim a revisão.

Apesar disso, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de revisão, descartando o apontamento de abuso no cálculo de pena. Para ela, “o aumento da pena foi plenamente justificado em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando-se a elevada culpabilidade, as personalidades dos condenados (objetivamente verificada pelas condutas demonstradas, em especial a acentuada indiferença e frieza na prática delitiva)”.

G1 procurou o advogado Roberto Podval, responsável pela defesa do casal Nardoni, mas ele não quis comentar a decisão.

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Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.

Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo. — Foto: Reprodução/TV Globo

Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo. — Foto: Reprodução/TV Globo

Semiaberto

Em abril deste ano a Justiça concedeu o regime semiaberto para Alexandre Nardoni. Ele cumpre pena em uma penitenciária em Tremembé há onze anos.

O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018. Com o benefício, ele pode trabalhar fora da unidade, além de usufruir das saídas temporárias.

A primeira saidinha após a decisão foi no Dia das Mães, mas a Justiça exige um prazo legal para o benefício. Sendo assim, a previsão é de que a primeira vez que ele deixe a prisão seja na saída temporária prevista para agosto, no Dia dos Pais.

Anna Carolina Jatobá cumpre pena no regime semiaberto desde julho de 2017. A última vez que ela deixou o presídio foi na saída temporária do Dia das Mães neste mês.

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Fonte: G1


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