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GERAL

VERA MENDES | Juiz nega liminar à vice-prefeita em ação contra o município; veja o caso

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Dr. Antônio Oliveira, juiz titular da Comarca de Itainópolis

O juiz de direito Antônio Francisco Gomes de Oliveira, titular da Comarca de Itainópolis, acatando o parecer do Ministério Público, rejeitou o mandato de segurança impetrado pela vice-prefeita do município de Vera Mendes, Maria das Dores Veloso da Costa Abreu (Dorinha), que busca receber o seu subsídio com aumento de 60%, de acordo com uma Lei Municipal promulgada pela Câmara, cuja constitucionalidade é questionada pelo Município em uma ação que tramita no Tribunal de Justiça do Piauí.

Entenda o caso
A vice-prefeita Maria das Dores foi eleita prefeita do município de Vera Mendes em 2012 e assumiu o cargo em 1º de janeiro de 2013. Na época, a remuneração do cargo era de R$ 3.125, conforme a lei municipal nº 118/2012.

Visando aumentar em 60% o subsídio dos cargos de prefeito e vice, a mesa diretora da Câmara Municipal, cujo esposo da prefeita, o vereador Luís Abreu, na época, fazia parte, apresentou um projeto de lei que foi aprovado por maioria na Casa. Desde a época, as relações políticas entre os correligionários do prefeito Milton e da vice Dorinha já estavam estremecidas. O PL, inclusive, foi aprovado com o apoio dos vereadores de oposição ao governo municipal.

A matéria seguiu para o Executivo Municipal e foi vetada pelo prefeito Milton Oliveira da Silva, que alegou, dentre outros pontos, o expressivo aumento no percentual do índice de despesas do município com pessoal, o cumprimento da constitucionalidade das Leis Municipais, sem deixar de lado sua preocupação com os encargos financeiros assumidos pelo ente federativo.

O veto justificado foi encaminhado à Câmara e derrubado pelos vereadores, por maioria. Em janeiro de 2014, a mesa diretora da Câmara promulgou a lei municipal n° 147/2014, reajustando o subsídio do prefeito para R$ 8.333,50, e R$ 5.000, para a da vice–prefeita.

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O novo subsídio proposto e tornado lei por decisão da mesa diretora da própria Câmara, não foi pago pelo governo municipal. O município então recorreu à justiça ajuizando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contestando a constitucionalidade da lei que reajustou os salários dos cargos majoritários. A Ação tramita no Tribunal de Justiça do Piauí.

Enquanto o município paga em dia o subsídio do cargo de vice-prefeita, no valor de R$ 3.125, conforme previsto na pela lei nº 118/2012, a vice-prefeita Dorinha entrou com um Mandado de Segurança na Comarca de Itainópolis reivindicando o pagamento do novo salário, aumentado em R$ 1.875.

“O que tem causado estranheza é que a prefeita, na qualidade de agente público, ao invés de agir sobre os interesses da coletividade, usa a força política na aprovação de um projeto inconstitucional para aumentar o seu próprio salário em 60%, sem atentar ao aumento de despesa de pessoal no próprio exercício financeiro, atuando unicamente em favor de seus interesses financeiros, deixando de lado a realidade local. O município de Vera Mendes está entre os mais pobres do Brasil, mas graças a uma nova administração busca superar os desafios econômicos, a desorganização administrativa e a garantia dos serviços públicos à população”, disse o prefeito Milton Oliveira.

Milton Oliveira, prefeito de Vera Mendes

Milton Oliveira, prefeito de Vera Mendes

Em suas informações prestadas ao juízo da Comarca de Itainópolis, o município sustentou sua defesa na inconstitucionalidade da dita Lei, com fundamentação na Constituição do Estado do Piauí, a qual estipula que o reajuste do subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores se dará simultaneamente ao reajuste dos servidores públicos municipais e com índices nunca superiores aos destes.

Com a rejeição do Mandato de Segurança, o município de Vera Mendes continua desobrigado a pagar o novo subsídio à vice-prefeita Dorinha, devendo, então, aguardar a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

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