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WhatsApp pode voltar a ser bloqueado no Brasil, afirma delegado

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Apesar de ter sido solto da prisão em São Paulo nesta quarta-feira (2), após um dia detido, o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzordan, ainda deverá responder judicialmente aos pedidos da Justiça, ou até ser novamente preso se os fatos da investigação o envolverem criminalmente no processo. Quem diz isso é o próprio desembargador de Sergipe que emitiu o habeas corpus, Ruy Pinheiro.

Além disso, o delegado Fabiano Barbeiro, que solicitou o bloqueio do WhatsApp no Brasil no final do ano passado, disse em entrevista à Rádio Câmara que pode pedir novamente a suspensão do serviço do aplicativo. O motivo seria a falta de cooperação da empresa em outra investigação da Polícia Federal. Os investigados podem ter relações com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Pinheiro diz que o principal argumento para acatar ao pedido da defesa pela soltura de Dzoban é que o inquérito criminal que teria motivado a prisão dele –uma investigação uma quadrilha de tráfico de drogas em Lagarto (SE)– teria pedido dados sigilosos da comunicação dos traficantes apenas pelo aplicativo WhatsApp, uma das empresas do grupo Facebook.

Entretanto, como Diego representa apenas o Facebook no país e não especificamente o WhatsApp, ele não poderia passar as informações sobre as conversas dos criminosos no app, e portanto, não poderia ser preso por isso. O juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE), Marcel Maia Montalvão, o havia enquadrado na lei 12.850/2013, por impedir investigação de organização criminosa.

Apesar disso, o magistrado ressalta que sua decisão não significa dizer que o processo acabou. “Ele apenas vai responder ao processo em liberdade. A prisão pode ser novamente decretada a qualquer momento caso ele não cumpra as próximas decisões da Justiça, ou se aparecer fatos novos na apuração que mudem o que está argumentado na liminar. Também se criar obstáculos para a investigação, ou não comparecer ao juiz quando for solicitado sem justificar”, explica Pinheiro.

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Isso leva a crer que a Justiça deveria procurar representantes do WhatsApp no país para obter os devidos dados para a investigação, que corre sob sigilo. O problema é que o WhatsApp é sediado na Califórnia e não tem –e nem pretende ter até agora– escritório no Brasil. Além disso, alega não guardar dados pessoais dos usuários além dos números de telefone, e as mensagens são criptografadas. Então, como fazer com que o WhatsApp colabore?

No entendimento do desembargador, as justificativas da empresa pouco importam. “Qualquer rede social que atua no Brasil está obrigada a responder às ordens judiciais. Isso independe da vontade do Facebook ou do WhatsApp. O Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014) determina isso”, diz ele. Na lei, as empresas que prestam esse serviço devem manter os registros de acesso sob sigilo pelo prazo de seis meses.

“Mas ainda estamos naquela fase inicial do processo. Quando este for concluído e encaminhado ao Ministério Publico, aí sim o juiz poderá ver que tipo de crime ele (Dzodan) poderá ou não responder”, concluiu.

Envolvimento do Whatsapp
Para o advogado especialista em segurança cibernética Rony Vainzof, se o WhatsApp colaborasse de forma mais aberta desde o primeiro momento, a prisão de Dzoban poderia ter sido evitada.

“Se chegou a esse ponto, imagino que eles não tenham colaborado. Mas se eles se apresentassem e falassem: ‘eu tenho os registros, só não tenho o conteúdo das mensagens’, isso permitiria que a Justiça quebrasse o sigilo dos criminosos pelo IP e avançasse na investigação, enquanto se discutia a possibilidade de fornecer ou não o conteúdo das mensagens”, diz.

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Para a rádio, Barbeiro disse: “Eu não consigo conceber o fato ou a alegação de que a empresa não tenha capacidade técnica de atender esse pedido, isso para mim é completamente improvável. O que eu acredito, sim, é que existem razões comerciais para que ela mantenha esta resistência. Eu não acho isso justo, não acho isto válido e não acho que isso deve se sobrepor às nossas leis, ao nosso Poder Judiciário, ao nosso estado democrático de direito e nem tampouco a nossa soberania nacional.”

Fonte: Com informações do UOL

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