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Campo Grande do PI

Ministério Público faz recomendações ao prefeito de Campo Grande sobre fim de mandato

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O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Jaicós, expediu uma Recomendação ao atual prefeito do município de Campo Grande do Piauí, Francisco José Bezerra, o Dr. Tico (PP), que encerrará seu mandato no dia 31 de dezembro deste ano. Segundo a promotora de justiça, Dra. Ednólia Evangelista Almeida, a Recomendação Ministerial é uma ação preventiva que visa reduzir ou eliminar práticas irregularidades na administração pública municipal.

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“Historicamente, tem sido constatada a ocorrência de frequentes irregularidades nas administrações públicas municipais, através de práticas atentatórias a tais municípios, produzindo efeitos perniciosos para toda sociedade e gravames financeiros para os cofres públicos daqueles entes, sobretudo, no final dos respectivos mandatos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores”, diz a promotora na Recomendação. Ainda segundo a representante do MP, algumas dessas práticas nocivas provocam a suspensão dos serviços públicos essenciais para a sociedade, causando sérios prejuízos a serem suportados pelos cidadãos.

Conforme a Recomendação Ministerial, o prefeito deverá manter sob sua responsabilidade pessoal todos os dados contábeis, impedindo que empresas privadas prestadoras de serviço levem consigo informações imprescindíveis à continuidade administrativa, especialmente sobre o controle dos atos contábeis do município e folha de pagamento; e ter sob sua responsabilidade direta todos os procedimentos licitatórios, processos de pagamento e demais documentos pertinentes ao controle das licitações públicas realizadas na sua gestão.

Ednólia Evangelista, promotora de Justiça

Ednólia Evangelista, promotora de Justiça

O Ministério Público quer assegurar a manutenção da prestação dos serviços essenciais, e recomendou que o prefeito garanta a normalidade de todos os atos da administração pública municipal, especialmente, no que se refere à prestação dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, limpeza pública, e a manutenção do quadro de servidores com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídias, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, bem como o pagamento regular dos serviços públicos, dentre outros.

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O prefeito deverá manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores do município, inclusive, o 13º salário, além do pagamento dos serviços básicos, tais como, água, energia elétrica e telefone.

Ainda segundo a Recomendação, o gestor do município deverá manter rigorosamente em dia as prestações de contas com a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e apresentar ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com o Governo Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016, além de manter a alimentado o Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e outros sistemas federais correlatos.

A promotora recomendou que o prefeito de Campo Grande do Piauí não assuma obrigações cuja despesa não possa ser paga dentro do seu mandato, a menos que seja deixado recurso em caixa, como também, não realize atos que resulte no aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão da remuneração.

De acordo com o Ministério Público, Dr. Tico não poderá praticar atos de discriminação fundada em motivos políticos, incluindo demissão injustificada, devendo permitir o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política partidária dos mesmos.

A promotora Ednólia Evangelista advertiu que, em caso de descumprimento da Recomendação, o prefeito poderá ser responsabilizado e alvo de ações civis, penais e de improbidade administrativa, quando cabíveis, não se admitindo a futura alegação do desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais que possam vir a ser instaurados.

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