Connect with us

DESTAQUES

Contas de luz tem cobranças indevidas da Eletrobras na zona rural de Francisco Macedo; prefeitura orienta como solucionar o problema

Publicado

em

Um erro da Eletrobras Distribuição Piauí tem gerado cobranças indevidas na contas de luz de vários consumidores da zona rural do município de Francisco Macedo -PI, cidade localizada a 390 km da capital do Estado. Ocorre que a lei municipal 205/2017, aprovada por unanimidade e sancionada pelo prefeito Nonato Alencar, que regulamenta a cobrança de iluminação pública (COSIP) no município de Francisco Macedo, cria a cobrança da taxa no município, mas isenta a população da zona rural. Ou seja, consumidores da zona rural não devem pagar a referida taxa. A cobrança de iluminação pública está expressa na Constituição Federal, em seu Art. 149 – A. A isenção é disciplinada nos parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da lei Municipal Complementar 205/2017.

No mês de maio, após tomar conhecimento de que algumas famílias da zona rural estavam recebendo a cobrança do custeio de iluminação em suas faturas, o prefeito Nonato Alencar protocolou oficio junto a Eletrobrás em Teresina, solicitando a retirada da cobrança da fatura dos moradores da zona rural. (veja o oficio abaixo da matéria).

Mas segundo o chefe do executivo, infelizmente, apesar dos esclarecimentos trazidos pela lei e pelo oficio informando o equívoco por parte da empresa, vários consumidores procuraram a prefeitura para informar que a cobrança continua constando na fatura de consumidores da zona rural.

Neste sentido, a prefeitura de Francisco Macedo orienta que os consumidores que se sentirem prejudicados, procurem a Eletrobras e façam um requerimento formal solicitando a isenção da cobrança da COSIP, para tanto, a lei pode ser impressa no portal da Transparência ou clicando aqui.

Além disso, para facilitar a vida das pessoas que não sabem como fazer o requerimento formal, a prefeitura de Francisco Macedo estará recebendo todos interessados da zona rural, no período compreendido entre os dias 20 de novembro a 30 de novembro, na sede da prefeitura, os interessados deverão apresentar seu talão de luz com o código da unidade consumidora, quando o cadastro for concluído a prefeitura fará uma nova solicitação pedindo a isenção apresentando documento com a relação dos respectivos códigos únicos a serem isentos da cobrança. “Nós estamos ajudando e apoiando os consumidores prejudicados, mas para que o problema seja resolvido os consumidores devem informar o problema, devem correr atrás dos seus direitos”, relata o gestor.

Publicidade

Com informações da ASCOM/ Via Cidades Na Net – Foto capa: Reprodução

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS