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Prefeito de Inhuma esclarece sobre transporte escolar denunciado por aluno. Veja nota e vídeo!

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O prefeito de Inhuma, Antonio Rufino da Silva Júnior, conhecido como Silva Júnior, enviou nota à redação do portal Cidades Na Net esclarecendo a denuncia feita por um aluno da Escola Dr. Ezequias Costa pertencente a Rede Municipal de Ensino que denunciou a falta de transporte escolar.


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Em nota emitida pela Prefeitura de Inhuma afirma que o aluno não é usuário do sistema, uma vez que o mesmo é matriculado na Escola Municipal Dr. Ezequias Costa e reside na vizinhança, distante aproximadamente 35 metros.

Ainda conforme nota emitida com base em decisões judiciais o Transporte Escolar deverá ser fornecido aos alunos quando a distância entre a residência e a escola ou entre àquela e o ponto de embarque/desembarque do transporte escolar for superior a 2 Km (dois quilômetros) de distância, independentemente de residirem na zona urbana ou rural. Antes desse limite, é responsabilidade dos pais levar o aluno até a escola ou até o ponto de embarque do transporte escolar, ou buscá-lo, visto que, conforme diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 a educação é direito de todos e dever do Estado e da família.

_Veja a nota na íntegra: 

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMA – PI vem esclarecer a população acerca de um vídeo veiculado nas mídias sociais, o qual noticia, inveridicamente, deficiências no transporte escolar no Município.

Inicialmente, cabe destacar que o aluno que aponta irregularidades no transporte escolar do município, não é usuário do sistema, uma vez que o mesmo é matriculado na Escola Municipal Dr. Ezequias Costa e reside na vizinhança, distante aproximadamente 35 metros.

Nesse contexto, impende observar que no município tem-se como critério de prioridade de matricula as unidades escolares próximas das residências dos alunos, ressaltando-se que o dever com a educação é solidário entre poder público e família, a qual também tem responsabilidade em providenciar o deslocamento até a escola, especialmente ao optar pela matrícula em unidade de ensino mais distante.

Destarte, sobre a oferta de transporte escolar, e diante da ausência de lei que especifique a distância mínima a partir da qual o transporte deve ser oferecido, esclarece-se que com base em decisões judiciais, que o Transporte Escolar deverá ser fornecido aos alunos quando a distância entre a residência e a escola ou entre àquela e o ponto de embarque/desembarque do transporte escolar for superior a 2 Km de distância, independentemente de residirem na zona urbana ou rural. Antes desse limite, é responsabilidade dos pais levar o aluno até a escola ou até o ponto de embarque do transporte escolar, ou buscá- lo, visto que, conforme diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 a educação é direito de todos e dever do Estado e da família .

Necessário esclarecer que, mesmo o município de Inhuma recebendo apenas R$14.555,00 (catorze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) do Governo Federal, estão à disposição dos alunos da rede municipal de ensino, 46 (quarenta e seis) veículos, regularmente licitados, e 06 (seis) veículos da frota própria do município (03 ônibus, 01 micro-ônibus e 02 Kombis).

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Destaque-se que a Escola Municipal Dr. Ezequias, Costa é apontada como uma das melhores do município, com a melhor nota do IDEB, alcançando a nota 6.0 no ano de 2017, ultrapassando a meta projetada, que era 5,8. A escola possui um excelente quadro de funcionários, tem uma excelente estrutura física, fora recentemente reformada.

Ademais, esclarece-se que em relação às críticas direcionadas ao transporte escolar, a estrada onde o aluno gravou o vídeo é um acesso vicinal à Escola Dr. Ezequias Costa por onde passam carros do transporte de alunos vindo de várias comunidades rurais, como Barrocão, Recanto, Magro, da própria localidade Barra do Roque, onde a avó do garoto mora é servida de transporte escolar, e por fim, ainda temos um micro-ônibus que sai da sede do município tendo como destino final a Escola Municipal Dr. Ezequias Costa.

No que tange ao suposto atraso de salários, mais uma inverdade, vez que, o prefeito não mede esforços para honrar com sua obrigação junto aos servidores do município, efetuando o pagamento sempre no último dia útil do mês.

Nada obstante, falhas podem ocorrer, contudo, o município vem sempre adotando medidas, como visitas as unidades escolares, reuniões periódicas com pais e professores, como meio de integração da família – escola, visando sanar alguma impropriedade no sistema.

Por fim, em que pese o vídeo já citado, desconhece-se a motivação para as declarações inverídicas, as quais o município adotará as medidas cabíveis.

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Antônio Rufino da Silva Júnior

Prefeito Municipal

_Veja vídeo:


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