Itainópolis
TCE aponta falhas em processo seletivo e notifica prefeito de Itainópolis
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através da Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP), em relatório emitido, apontou falhas no processo de admissão de pessoal, na modalidade concurso público/processo seletivo, que está sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Itainópolis, sob a responsabilidade da Fundação Vale do Piauí.
A análise da documentação pela DFAP tomou por base os princípios constitucionais, a LRF, a Resolução TCE PI nº 23/2016, a legislação específica da entidade e demais legislação aplicável à matéria.
O processo seletivo de que trata o Edital nº 001, de 16 de julho de 2019, é destinado à contratação temporária de pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Itainópolis, e poderá implicar aos cofres públicos uma despesa anual de R$ 2.014.650,40, , quando implementadas todas as admissões previstas no edital, conforme cálculos efetuados pela controladoria interna do próprio município.
Confrontando a citada Resolução com as peças que foram inseridas no sistema RHWeb, foram detectadas falhas como a ausência da Lei nº 314/2019, e da indicação da situação temporária concreta que ensejou a realização do processo seletivo simplificado. O TCE quer que o gestor municipal, o prefeito Paulo Lopes Moreira, especifique de forma clara e precisa, quais são os programas temporários a que cada função objeto de seleção se refere.
“Neste sentido, apenas consta no anexo III da Lei nº 322/2019 a menção de que parte das funções da área da saúde serão para atendimento pelo NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, sendo que as demais não possuem qualquer indicação. Portanto, não é possível concluir que resta caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público para as contratações, ora objeto de fiscalização”, diz o relatório.
A relatora do processo, conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, determinou a notificação do prefeito de Itainópolis, Paulo Lopes, para que, no prazo de 30 dias úteis, esclareça as falhas elencadas no relatório, juntando a documentação ausente até o momento, bem como, inserindo as informações necessárias sobre o processo seletivo e eventuais admissões decorrentes do Edital nº 001/2019 no Sistema RHWeb, observando-se os critérios estabelecidos pela Resolução TCE/PI nº 23/2016, sob pena de não registro dos atos que decorram do processo seletivo.
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