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Campo Grande do PI

CAMPO GRANDE | Acusado tentar assassinar homem em praça pública é condenado . Veja!

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O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Jaicós julgou nesta terça-feira (15) o réu Raimundo Nonato de Sousa, de 55 anos, acusado pelo Ministério Público de tentar assassinar a vítima Luiz Malaquias da Silva, crime ocorrido no dia 22 de março de 2014, por volta das 11h40, em uma praça pública na cidade de Campo Grande do Piauí.

Nos debates, a representante do Ministério Público, a promotora Ednólia Evangelista Almeida, requereu a condenação do acusado por tentativa de homicídio simples, rejeitando a qualificadora capitulada pelo Tribunal de Justiça.

Promotora Ednólia Almeida

Promotora Ednólia Almeida

Já o advogado assistente da acusação, Dr. Geanclécio dos Anjos Silva, pleiteou a condenação por tentativa de homicídio qualificado, alegando motivação fútil. Segundo o assistente de acusação, o réu Raimundo Nonato de Sousa apresentava sinais de personalidade homicida e teria alimentado por 20 anos a vontade de assassinar a vítima, Luiz Malaquias.

Dr. Geanclécio, assistente de acusação

Dr. Geanclécio, assistente de acusação

O advogado abordou o passado do réu, enfatizando que esse não é o primeiro crime praticado por ele. Em agosto do ano de 1994, Raimundo Nonato teria tentado contra a vítima da ex-companheira e seus familiares, crime pelo qual respondeu, foi condenado, mas foragiu e nunca cumpriu a pena.

Dr. Herval, advogado de defesa

Dr. Herval, advogado de defesa

O advogado de defesa, Dr. Herval Ribeiro, sustentou a tese da desistência voluntária, reafirmando repetidas vezes que o réu parou a agressão por vontade própria, e da ausência do motivo fútil, pedindo a desclassificação do delito para crime remanescente, pleiteando que o mesmo fosse julgado pelo juiz singular, e não pelo Tribunal Popular do Júri. Subsidiariamente, a defesa pediu a absolvição do réu, com base no princípio da insignificância, por não considerar o ato praticado por Raimundo como um crime. Herval mostrou o exame de corpo de delito da vítima comprovando que a vítima não sofreu nenhuma lesão pela faca utilizada pelo réu. O jurista exibiu, ainda, vídeos com depoimentos do réu, afirmando que não teve a intenção de matar, da vítima e testemunhas.

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Por volta das 19h20 o juiz Franco Morette Felício de Azevedo, presidente do Tribunal Popular do Júri, leu a sentença. O Conselho de Sentença do Júri, composto por um homem e seis mulheres, não absolvendo o réu. Por maioria, reconheceu a materialidade, a autoria do crime e a vontade homicida, mas rejeitou a tese da tentativa de homicídio qualificado.

Conforme a sentença, o Código Penal prevê penas que variam de 6 a 20 anos de reclusão. Ao réu, o juiz Francno Morette aplicou a pena base de seis anos. Por outro lado, reconheceu que o réu é reincidente, pois entre a data da extinção da punibilidade [28/07/14] do crime praticado contra a ex-companheira e seus familiares em 21/08/1994, ainda não havia transcorrido prazo superior a cinco anos, quando Raimundo Nonato praticou um novo crime, ao tentar assassinar o réu Luiz Malaquias, no dia 22/05/14. Reconhecendo a agravante, o juiz aumentou a pena em um ano, tornando-a provisória em 7 anos de reclusão.

Juiz Franco Morette lê a sentença condenatória

Juiz Franco Morette lê a sentença condenatória

“Por derradeiro, tendo em conta a inexistência de causas de aumento, mas em razão da não consumação do crime por circunstâncias alheias a vontade do réu, caracterizando a tentativa, hei por bem operar a diminuição da pena do acusado no grau máximo, haja vista a insignificância do iter criminis percorrido (tentativa branca). Portanto, reduzo a pena provisória, tornando-a definitiva em dois anos e quatro meses de reclusão”, diz a sentença.

A pena aplicada deverá ser inicialmente cumprida em regime semiaberto. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, pois, conforme o juiz, não há nada nos autos do processo que justifique a decretação da prisão preventiva neste momento.

Dada a sentença, o advogado de defesa recorreu da decisão. “Nós já interpusemos um recurso chamado apelação criminal. As razões desse recurso só serão apresentadas no Tribunal de Justiça do Piauí”, disse. Em entrevista, Herval falou sobre a sua discordância da decisão. “Nós não entendemos pela existência da reincidência, porque o outro fato praticado pelo acusado se deu em 1994, e ele foi condenado a uma pena de um pouco mais de dois anos, que prescreve em oito, com mais cinco, são treze anos. Ao meu entender, passado esse tempo, ele deixou de ser reincidente. Esse é um de outros pontos que nós vamos alegar no Tribunal”, disse.

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Conforme previsto em lei, o réu não participou do seu próprio julgamento. Segundo o juiz, atualmente Raimundo Nonato reside na cidade de Marabá, no Pará. A vítima Luiz Malaquias foi ouvido no início do julgamento junto com outras testemunhas.

Mais fotos do julgamento:

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