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Jaicós

JAICÓS | Câmara vota hoje o piso salarial dos agentes e a LDO; veja a pauta da sessão

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A Câmara Municipal de Jaicós realiza nesta terça-feira, 30, às 19h30, no plenário deputado Humberto Reis da Silveira, a última sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2015. Os trabalhos serão presididos pelo vereador Divino Macedo, do PSB, presidente da Casa.

Conforme a pauta divulgada pela mesa diretora, dois importantes projetos de lei deverão ser votados pelo plenário:

Projeto de Lei n° 15/2015
Regulamenta a implementação do novo piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, bem como o adicional de insalubridade devido à classe, nos termos da norma que instituiu o regime jurídico dos servidores do Município de Jaicós/PI, e dá outras providências.

Durante a tramitação da matéria nas Comissões, duas Emendas foram apresentadas e também serão apreciadas pelo plenário:

Emenda Aditiva n° 01/2015 – adicione o Parágrafo único no artigo 1° do Projeto de Lei em epígrafe, passando a seguinte redação: Parágrafo único. O Salário básico que reza o caput deste artigo será sempre no mínimo o valor correspondente ao piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. De autoria do vereador Flávio Silveira (PT);

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Emenda Modificativa 01/2015 – modifica-se o Art. 3° para a seguinte redação: Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 18 de junho de 2014, data que entrou em vigor a lei federal 12.994/2014, que estabeleceu o piso nacional das categorias. De autoria do vereador Mávio Silveira Carvalho (PTB).

Projeto de Lei n° 09/2015
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016 e dá outras providências.

Ao texto original, encaminhado pela prefeita Waldelina Crisanto (PRP) à Casa, três Emendas foram apresentadas, todas de autoria do vereador petista, Flávio José de Macedo Silveira, o Doutor. Veja:

Emenda Substitutiva n° 01/2015 – substitua-se o termo 25% por 30% no Inciso VI do Art. 8° conforme o Art. 177 da Lei Orgânica do Município de Jaicós;

Emenda Substitutiva n° 02/2015 – substitua-se o termo 50% por 10% no Inciso IV do Art. 30;

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Emenda Supressiva n° 01/2015 – suprima-se o § 2° do Art. 30 do Projeto de Lei em epígrafe.

Clique aqui e veja a pauta na íntegra!

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