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JAICÓS | CMDCA reabre inscrições para eleição de Conselheiros Tutelares

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Jaicós, divulgou o edital reabrindo o período de inscrições para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar, que atuarão no quadriênio 2020/2023.

Conforme o edital, as inscrições seguem até o dia 27 de maio, a próxima segunda-feira, e podem ser efetuadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na rua Dixsepto Rosado, nº 51, Centro da cidade, no horário de 08 às 13 h.


Veja o edital: Edital Conselho de Jaicós


O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:  Carteira de identidade ou documento equivalente; Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas últimas eleições; Certidões negativas cíveis e criminais; Sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares e comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude.

Os cinco novos conselheiros serão escolhidos por meio de votação universal, direta, secreta e facultativa, que acontecerá no dia 06 de outubro, de 08 às 17h, no Conselho Tutelar do município. A posse dos eleitos e suplentes será realizada no dia 10 de janeiro de 2020.

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Todos os candidatos a membro do Conselho devem preencher os seguintes requisitos:

a- Reconhecida idoneidade moral;

b- Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c- Residir no município há mais de 01 (um) ano;

d- Estar no gozo de seus direitos políticos;

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e- Ter aprovação em avaliação com questões de múltipla escolha de caráter eliminatório, referente ao conhecimento do Estatuto da Criança e do adolescente, assim como demais legislações federal, estadual e municipal pertinente, como nota para aprovação igual ou superior a 7,0 (sete), elaborada e aplicada sob a responsabilidade da Comissão Especial prevista no art 6º. Inciso XVIII da Lei Municipal 958/2015.

f- Experiências nas áreas da promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente de no mínimo 01 (um) ano, comprovada através de declaração emitida por entidades governamentais e não-governamentais devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente deste município.

g- Comprovação de escolaridade de no mínimo ensino médio completo.

h- Apresentação de certidões criminais negativas junto à justiça criminal estadual.

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