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MUNICÍPIOS

Juíza condena ex-prefeito de Geminiano Tony Borges por improbidade

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A juíza Maria Conceição Gonçalves Portela, da 2ª Vara da Comarca de Picos, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Geminiano, Antônio Borges Neto, mais conhecido por Tony Borges, o ex-secretário de Infraestrutura, Pedro Gonçalves de Oliveira, e o empresário Francisco das Chagas Sousa.

Segundo o Ministério Público, no dia 8 de novembro de 2010, promotores foram informados por telefone que três caçambas de Geminiano, adquiridas por intermédio de um convênio firmado com o governo federal, estavam sendo utilizadas para transportar carradas de piçarra a uma obra particular em execução no bairro Ipueiras, no município de Picos.

Os promotores Marcelo Monteiro e Flávio Teixeira foram até o local informado e constataram a veracidade das informações. As caçambas estavam despejando carradas de piçarra em uma obra particular sobre a responsabilidade do empresário Francisco das Chagas, que é sócio do ex-prefeito Antônio Borges, na empresa Picos Construtora.

Defesa

O ex-prefeito alegou que o Ministério Público não é o órgão capacitado para apuração administrativa dos fatos e legou inexistência de improbidade administrativa, já que as viagens das caçambas foram feitas sem sua autorização e sem seu conhecimento.

Já o ex-secretário, disse que não houve descrição da conduta ímproba e alegou inexistência de qualquer prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito. O empresário em sua defesa disse que não praticou qualquer ato de improbidade, que a ação não descreve as condições da prática de ato administrativo da sua parte. Também afirmou que não houve qualquer prejuízo ao erário municipal e nem enriquecimento ilícito.

Condenação

Antônio Borges e Pedro Gonçalves foram condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, e proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos ou benefícios, ainda que via pessoa jurídica de que seja sócio, pelo prazo de 10 anos.

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Já os três, devem pagar multa com o valor equivalente a três vezes o valor das seis carradas entregues na obra. Valor esse que ainda será definido. Eles e ainda precisam ressarcir o dano em valor equivalente a três vezes o valor das seis carradas de piçarra. A decisão é do dia 18 de dezembro.

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