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MPC emite determinação legal contra prefeituras que não cumprem à Lei de Transparência

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O Ministério Público de Contas iniciou, através do Procurador Márcio Vasconcelos, representações contra municípios que não cumpriram as regras da Lei de Acesso à Informação na segunda avaliação dos Portais da Transparência realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) entre 11 de abril e 25 de maio.

Segundo dados do MPF, o Piauí obteve uma melhora significativa em relação à primeira avaliação, ocorrida entre setembro e outubro de 2015. Nesta última, governos municipais tiveram um incremento de 373% no Índice Nacional de Transparência, saltando de 0,88 para 4,16, ocupando agora o 17º lugar na comparação com os governos municipais dos demais estados brasileiros.

De acordo com os dados do Ranking do MPF, quatro municípios piauienses obtiveram a nota máxima na segunda avaliação: Esperantina, Parnaíba, Piracuruca e São Lourenço do Piauí. O último município apresentou o resultado mais expressivo, saltou de zero para a nota 10. Entretanto, verificou-se que 52 municípios ainda apresentaram nota zero, ou seja, não possuem sequer portais institucionais.

Desse modo, o Ministério Público de Contas representou junto ao TCE-PI para que seja expedido determinação legal aos gestores omissos para que se adéquem às exigências da Lei de Transparência e da Instrução Normativa 03/2015, que dispõe sobre a publicidade, transparência e publicações de atos na imprensa oficial dos entes sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas.

Ressalte-se que o descumprimento de determinação legal da Corte de Contas pode ensejar na reprovação das contas do gestor.

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O Olho

 

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