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Acusado de estuprar e matar a tia no interior de Patos do Piauí é condenado a 33 anos de prisão

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O réu Gonzaga José da Costa, vulgo “Daga”, acusado de praticar – no dia 10 de maio de 2008 – um crime bárbaro que chocou a população da comunidade Morro da Onça, zona rural do município de Patos do Piauí, foi levado a julgamento nesta terça-feira, 25, pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Jaicós.

A sessão, realizada no auditório do Fórum Desembargador Fernando Lopes Sobrinho, foi presidida pelo juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. Na acusação, pelo Ministério Público Estadual, atuou o promotor de Justiça, João Malato Neto, e na defesa, o advogado Francisco Nascimento Bento Soares.

O réu foi denunciado pelo MP pelos crimes de estupro e homicídio triplamente qualificado por asfixia, utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e pela prática de crime para assegurar a cotação ou impunidade de outro crime. A vítima do crime bárbaro foi uma tia do réu, Josefa de Sousa Oliveira. O crime ocorreu numa estrada vicinal por volta das 20h30.

A sessão de julgamento teve início por volta das 9h e encerrou às 18h, quando o juiz Franco Morette leu a sentença. O Conselho de Sentença, formado por sete mulheres, reconheceu a materialidade e autoria delitiva e não absolveu o réu dos crimes. Rejeitou, ainda, as teses absolutórias da inimputabilidade e semi-imputabilidade e ainda admitiram as qualificadoras descritas para o crime de homicídio.

Juiz Franco Morette, titular da Comarca de Jaicós

Em relação ao crime de estupro, o réu foi condenado a 9 anos de reclusão. Pela prática do homicídio, foi condenado a 24 anos e 6 meses, totalizando em 33 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado em estabelecimento penal de segurança máxima ou média. Conforme a sentença, o réu não poderá apelar em liberdade, haja vista seu grau de periculosidade quando aliada a sua deficiência mental ao efeito de álcool.

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“O réu não registra maus antecedentes, considerando estes apenas condenações criminais transitados em julgado que não sejam úteis para configurar reincidência. Contudo, possui conduta social desabonada, registrando no meio social em que vive notória suspeitas pela prática de outros crimes – notadamente contra dignidade sexual, ainda que não tenham sido objeto de investigação – e o uso excessivo de bebida alcoólica com o consequente incremento de sua agressividade.”, diz a sentença proferida pelo juiz.

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