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Prefeitura de Patos do Piauí convoca servidores da Educação para recadastramento

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A Prefeitura Municipal de Patos do Piauí vai realizar o recadastramento dos servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Educação. Uma Portaria normatizando o processo foi publicada no último dia 04 de agosto.

A Portaria considera a necessidade de atualização das informações cadastrais dos referidos servidores através da confirmação, correção, alteração e complementação dos dados funcionais, pessoais e profissionais.

Considera, ainda, a exigência administrativa de atualizar dos dados dos servidores, o que não ocorre de forma efetiva há alguns anos, no município, como também, necessidade de otimizar as informações do setor de recursos humanos do município, que devem estar alimentados com dados recentes e efetivos. Conforme a Portaria, através do recadastramento, a gestão municipal quer identificar o seu capital humano.

O prazo para o recadastramento teve início no último dia 10 de agosto, e segue até o dia 16 de setembro, podendo ser realizado diretamente na Secretaria Municipal de Educação, de terça-feira a sábado, no horário de 8h às 13h.

O servidor público efetivo deverá preencher a ficha de recadastramento munido de original e cópia dos seguintes documentos: Duas fotos 3 x 4 atualizadas; comprovante de residência atualizado; carteira de identidade (RG); CPF; título de eleitor; certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado; certidão de nascimento dos dependentes de até 14 anos de idade, se houver; carteira de trabalho; portaria de nomeação e termo de posse; documento PIS/PASEP; carteira de reservista (para homens); carteira nacional de habilitação (para os motoristas); certificados ou diplomas de graduação e especialização.

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No caso de impossibilidade de comparecimento do servidor público, o recadastramento poderá ser realizado por pessoa de sua confiança, devidamente comprovado o vínculo familiar ou parentesco, bem como, comprovar a impossibilidade de locomoção por atestado médico.

O servidor que omitir em dados ou prestarem informações falsas serão responsabilizados penal e administrativamente. A Portaria prevê, ainda, a suspensão da remuneração do servidor que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido. Em caso de suspensão, o pagamento da remuneração será restabelecido a partir da regularização do cadastro.

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