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Promotor diz que Paulistana não “enxergou” o problema do trabalho infantil
A cidade de Paulistana aparece na lista das cidades com maior incidência de trabalho infantil no Brasil. Mais de 20% das crianças estaria trabalhando. A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), realizou uma força tarefa no município para tentar barrar o avanço do trabalho infantil na região.
Segundo o promotor Edno Moura, do Ministério Público do Trabalho (MPT), a situação já era de conhecimento da Procuradoria e buscavam agora saber se havia uma articulação do município para parar o avanço. “Essa situação demandava um esforço mais efetivo do MPT. Nós fizemos essa força tarefa para verificar se havia um enfrentamento pelos órgãos públicos municipais. Infelizmente, constatamos que os órgãos não conseguiam enxergar essa realidade, havendo uma total desarticulação e falta de políticas públicas para enfrentar o problema”.
Ao final da força tarefa, a procuradoria firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)com o município e expediu notificações recomendatórias para diversos órgãos municipais, no sentido de adotar políticas adequadas para combater o trabalho infantil.
Pelo TAC, o município de Paulistana se comprometeu a estruturar e dar condições de trabalho aos órgãos, bem como melhorar a comuncação entre os mesmo. A prefeitura deverá ainda destinar uma parcela do orçamento para a implantação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil.
O Ministério Público do Trabalho disponibilzou projeto “MPT na escola” no intuito de conscientizar as crianças desde o ensino fundamental para o malefícios do trabalho infantil na vida das pessoas.
As punições para o empregador que usa mão de obra infantil, conduta vedada pela Constituição, vão desde sanções administrativas até danos trabalhistas, cível e criminais. “As ações judiciais são no sentido de responsabilizar o empregador por danos morais e danos morais coletivos, além da violação ao senso da população em relação aquele tipo de atividade”.
Caso a criança tenha algum tipo de mutilação e ou seja submetida a maus tratos devido a atividade que exerce o empregador pode ser responsabilizado de forma criminal.
Fonte: cidade verde
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