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Ministério Público recomenda paralisação da troca do piso da catedral de Picos em 24 horas

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O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, expediu Notificação Recomendatória ao Bispo da Diocese de Picos, Dom Plínio José Luz da Silva, para que proceda a paralisação de toda e qualquer obra que estiver sendo realizada na igreja Nossa Senhora dos Remédios.

A promotora Karine Araruna Xavier, que responde pela referida PJ, relata que chegou ao conhecimento do Ministério Público que estariam ocorrendo mudanças estruturais na referida Igreja, em especial, no piso, e que a obra poderia descaracterizá-lo sem levar em conta seu valor histórico.

Clique aqui e veja a Recomendação na íntegra!

Na Recomendação, a promotora estipulou o prazo de 24 horas e colocou que a paralisação deverá permanecer até que seja constatado que as referidas obras respeitam o estabelecido em Lei Municipal [nº 2866/2017] e, que não existem riscos a originalidade da igreja.

A promotora considera que a catedral foi tombada como patrimônio histórico através da Lei Municipal nº 2866/2017, datada de 11 de dezembro de 2017, com o objetivo de preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

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Catedral de Picos – Foto: Juscel Reis

Na Recomendação, a promotora Karine Araruna alerta que, aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado estará sujeito a processo legal que poderá resultar em multas, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do bem como estava na data do tombamento.

Conforme o documento expedido, o bispo diocesano deverá informar a Promotoria de Justiça acerca do cumprimento da Recomendação. Caso contrário, o líder da igreja católica estará passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. “Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal.”, diz a promotora.

Ainda conforme a promotora, a Recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, podendo serem expedidas novas recomendações ou adotadas outras iniciativas.


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