Connect with us

NOTÍCIA DESTAQUE

TCE julga recurso interposto por Gil Paraibano

Publicado

em

Em sessão marcada para a próxima segunda-feira, 19, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), vai julgar um recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Picos, empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP). O recurso é contra ação que reprovou as contas de gestão de Gil Paraibano referentes ao exercício financeiro de 2011.

O recurso foi protocolado pela defesa de Gil Paraibano no dia 20 de março de 2017. A relatora é a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

Em seu parecer, o Procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, se manifestou pelo não provimento do recurso ao ex-prefeito Gil Paraibano (PP). Isso por entender que ele não conseguiu sanar as falhas encontradas na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2011.

As contas de gestão do ex-prefeito de Picos, Gil Paraibano (PP), referentes ao exercício financeiro de 2011, foram julgadas irregulares pela 2ª Câmara do TCE-PI em sessão realizada no dia 22 de junho do ano passado. A decisão foi unânime, mas a assessoria do ex-gestor recorreu e na próxima segunda-feira, 19, o recurso será julgado.

O Ministério Público de Contas já havia expedido parecer pela não aceitação das contas do ex-prefeito. Dentre as diversas irregularidades apontadas pelo tribunal nas contas de Gil, a principal é a contratação de serviços sem processo licitatório.

Publicidade

Nos autos do processo, o tribunal julgou irregular o gasto de R$ 130.941,70 feito pelo prefeito, na época, em restauração de ruas em Picos, aquisição de materiais de fardamento e paramentação destinados a funcionários da limpeza pública, restauração de calçamento e sarjeta e restauração de muros de arrimo.

Outras irregularidades encontradas pelo então relator, conselheiro Jackson Nobre Veras, dizem respeito aos débitos do município junto a Agespisa e a contratação de profissionais para a prestação de serviço de natureza continuada e essencial ao município (professor de canto, violão, violino, ginástica, dança e ballet), sem a realização de concurso público.

Além das irregularidades já citadas, tidas com mais graves, também estão o grande número de notas de emprenho sem assinatura do gestor responsável. Somados, os valores de despesas do ex-prefeito consideradas irregulares chegam a R$ 9.067.001,24.

Outro lado

No recurso interposto ao TCE-PI, o ex-prefeito Gil Paraibano (PP) apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas pelo tribunal. O ex-gestor alega que as falhas ocorridas em procedimentos licitatórios foram àquelas comuns a qualquer administração pública, as quais não tiveram o condão de ensejar a anulação dos contratos ou mesmo a nulidade dos certames, sendo, portanto, classificadas como de natureza moderada, não tendo o poder de causar a reprovação das contas prestadas.

Publicidade

JPonline

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS