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Prefeito do Piauí é condenado por transferir bens do município para a família

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O juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, a 530 km de Teresina, Igor Rafael Carvalho de Alencar, condenou o prefeito de Bonfim do Piauí, Paulo Henrique Ribeiro (PTB) por transferir imóveis do município para ele, a mulher, as três filhas e dois irmãos. A sentença atende a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.

A sentença determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a perda do atual mandato, devolução dos imóveis, pagamento de multa e ainda a proibição de contratar com o serviço público. Na decisão, o juiz Igor Rafael acatou a alegação de que a conduta do gestor afrontou os princípios da impessoalidade e da moralidade, enriquecendo de forma ilegal e causando prejuízos ao município.

Os crimes foram cometidos nas gestões de Paulo Henrique entre os anos 1996 e 2004, quando ele exerceu seus dois primeiros mandatos. Atualmente ele exerce o cargo de prefeito da cidade de Bonfim do Piauí pela quarta vez. Além do gestor, também foram condenados os familiares supostamente beneficiados com a transferência ilícita dos imóveis.

Na decisão, o juiz destaca que “a má-fé caracterizada como dolosa encontra-se presente na conduta do prefeito” e diz que “não há dúvidas que ele aforou de modo livre e consciente os terrenos públicos em favor de si mesmo e dos familiares”. Um dos irmãos do prefeito exercia, na época, o cargo de secretário de educação do município.

Procurado pela reportagem do G1, o prefeito Paulo Henrique informou que ainda não foi notificado da decisão, mas adiantou que irá recorrer assim que receber. Sobre a acusação do Ministério Público, o gestor disse que se o órgão for investigar todos que adquiriram terrenos na época da emancipação do município, possivelmente a maioria esteja na mesma situação.

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“Antes do município ser emancipado todas essas glebas (terras) tinham donos. O que hoje é a zona urbana era formado por glebas e com a criação da cidade tudo foi se dando através de aforamento. Em todas as cidades dessa região ocorreu isso. A minha culpa foi pegar a área que comprei na época e colocar cada parte no nome das minhas filhas”, falou.

Decisão TJ - Paulo Henrique (Foto: Tribunal de Justiça do Piauí)

G1

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