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Ministério Público quer limitar o horário das festas do aniversário de Simões. Veja!

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O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Simões, expediu uma Recomendação Administrativa em que limita os horários de realização das festividades comemorativas ao aniversário de emancipação política, previstas para acontecerem no mês de julho, e prevê uma série de obrigações à Prefeitura Municipal, Polícias Militar e Civil e ao Conselho Tutelar.

Conforme o documento, no dia 19 de julho, as festividades deverão ocorrer somente até as 2h, com tolerância de 20 minutos. Nos dias 20, 21 e 22, o horário recomendado para que se encerre a programação será as 3h, com o mesmo tempo de tolerância para o encerramento das atividades artísticas, considerando as atrações que forem programadas para as referidas datas.

A medida visa garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais, no período dos festejos. Segundo a promotora de Justiça, Tallita Luzia Bezerra Araújo, em eventos dessa natureza ocorrem excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, o que favorece a ocorrência de atos violência. A promotora considera que, a não limitação do horário de encerramento dos shows, possibilita situações de risco. Dentre outras, o documento recomenda, também, que crianças e adolescentes não deverão comparecer ao locais de animação e maior concentração de pessoas desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Conforme o documento, a Prefeitura Municipal deverá providenciar, a partir dos horários estabelecidos, o encerramento dos shows e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som no palco principal e em outros focos de animação.

O Ministério Público recomenda a não comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, evitando que sejam utilizadas como armas em eventuais ocorrências, a realização de jogos de azar em geral, o uso de aparelhos de som com volume excessivo e a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. A Polícia Militar deverá auxiliar a Prefeitura Municipal no cumprimento das mesmas. Segundo a promotora, os horários estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências policiais, e não para a retirada do policiamento ostensivo das ruas.

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A Recomendação Administrativa é direcionada à Prefeitura Municipal de Simões, ao Grupamento da Polícia Militar do município, a Delegada de Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, para cumprimento; à Câmara Municipal de Vereadores à Coordenação do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, para conhecimento e adoção das medidas que julgarem cabíveis; e à imprensa, rádio e portais de notícia, para divulgação.

O descumprimento da Recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais. A promotora Tallita Bezerra fixou o prazo de dez dias úteis, a partir do último dia dos festejos, para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento da referida Recomendação Ministerial, acompanhado do relatório de todas as ocorrências ocorridas no período festivo.

Veja  a Recomendação na íntegra:

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 07/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante infra assinada, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 129, incisos II e III da Constituição Federal, combinado com o art.6º inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93; e ainda com o art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei Federal 8.625/93;
CONSIDERANDO que o Município de SIMÕES – PI, no período de 19/07 a 22/07/2016, em comemoração ao aniversário de emancipação política, promoverá, em via pública, vários eventos;
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a qual é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que, na forma da Lei e da Constituição da República, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como de prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação de seus direitos (cf. art. 227, da Constituição da República, combinado com o arts. 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei nº 8.069/1990, respectivamente), o que inclui o dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os espetáculos e eventos e/ou onde são comercializas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou a entrega seja efetuada por terceiros;
CONSIDERANDO que em eventos dessa natureza frequentemente ocorrem excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, bem como atos de violência envolvendo crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que nos polos de animação crianças e adolescentes não deverão comparecer desacompanhados dos pais ou responsáveis;
CONSIDERANDO que vasilhames de vidro, de todos os formatos e tamanhos, não podem ser utilizados como armas;
CONSIDERANDO as situações de possível risco, em virtude da ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, fato que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, e, por consequência, o acréscimo de ocorrências policiais e o desgaste natural do efetivo policial;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Simões;
CONSIDERANDO, por fim, que é assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, assim como do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, aos locais de diversão, que abrange os estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de festivos abertos ao público, em especial quando da presença de crianças e adolescentes, constituindo crime “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei” (cf. art.236,da Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais, no período dos festejos;
RESOLVE
I – RECOMENDAR:
A – Que as Festividades tenham programação, no dias 19/07 (terça) até as 02h00min, com tolerância de 20 minutos, para o encerramento das atividades artísticas; bem como nos dias 20/07 (quarta-feira), 21/07 (quinta-feira) e 22/07 (sexta-feira), encerre-se a programação às 03h00min, com tolerância de 20 minutos, para o encerramento das atividades artísticas, considerando as atrações que estão programadas para as datas referidas.
II – DETERMINAR AS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
A – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
1ª) Que providencie, no período aludido, nos horários acima especificados, o encerramento do show e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação porventura existentes;
2ª) Que ordene a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes;
3ª) Que proíba os vendedores ambulantes de vender bebidas destiladas, por exemplo, vodka, cachaça, whisky, entre outros, especialmente que oriente e fiscalize os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, para deixar de comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrar suas atividades após o término dos shows;
4ª) Que fiscalize e coíba qualquer infração com o apoio da PM-PI, dentre estas, jogos de azar em geral;
5ª) Que disponibilize, nas proximidades dos polos de animação, banheiros públicos, masculinos e femininos, em proporção ao público esperado, atendendo ao público masculino e feminino, em lados opostos, providenciado, após cada evento, a desinfecção dos banheiros públicos móveis;
6ª) Que acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem natural de plantão do próprio Conselho;
7ª) Que providencie material de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual será distribuído pelos Conselhos Tutelares;
8ª) Que providencie veículo adequado com a finalidade de recolher garrafas de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;
9ª) Que advirta a população, por meio da imprensa escrita e falada, sobre as dicas de segurança formuladas pela Polícia Militar;
10ª) Que divulgue nas rádios locais a presente recomendação, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro por parte de
comerciantes e do público em geral, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
11ª) Que divulgue, de igual modo, antes de cada show, a presente recomendação, mais precisamente o horário de encerramento das festividades, bem como advirta ao público em geral a proibição da venda e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
12ª) Que providencie a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo.

B – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR:
I – Providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;
II – Auxiliar a Prefeitura de Simões – PI no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;
III – Coibir qualquer emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de encerramento de cada evento;
IV – Coibir o volume excessivo de som, durante a realização de cada evento, ou seja, primando pelo cumprimento da legislação ambiental, ao determinar a utilização de equipamento de som, dentro do volume de decibéis permitido, dentro de um parâmetro de razoabilidade;
V – Prestar a segurança necessária, nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima  estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências policiais, e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;
VI – Fornecer relatório de todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos.

C – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL:
1º) Providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária;
2º) Fornecer relatório de todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos juninos.
D – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final de cada evento;
b) Fiscalizar a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, orientando os comerciantes acerca da proibição nesse sentido, inclusive, acionando a força policial, quando necessário;
c) Notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, providenciando sua condução imediata até a sua residência;
d) Disponibilizar o veículo do Conselho Tutelar para apoiar a PM-PI nas ocorrências envolvendo menores infratores;
e) Fornecer relatório de todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos.
E – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS:
I – Fiscalização e orientação do cumprimento das obrigações constantes nesta resolução, no âmbito de sua competência. Advirta-se que o descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais.
Por oportuno, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ fixa o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento desta recomendação ministerial, acompanhado do relatório de todas as ocorrências ocorridas no período festivo, contado o prazo do último dia dos festejos.
Ao ensejo, COM URGÊNCIA, para conhecimento e cumprimento da presente Recomendação remeta-se cópia:
1) À Prefeitura Municipal de SIMÕES – PI, para cumprimento;
2) Ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar deste Município, para cumprimento;
3) A Delegada de Polícia Civil do Município de SIMÕES, para cumprimento;
4) Ao Conselho Tutelar de SIMÕES – PI, para cumprimento;
5) À Câmara Municipal de Vereadores para conhecimento e adoção das medidas que julgarem cabíveis;
6) Às Rádio e Blogs Locais para divulgação e conhecimento de todos os munícipes;
7) À Coordenação do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, por meio eletrônico, para conhecimento.
Era o que tinha a recomendar.
Simões – PI 29 de Junho de 2016.
TALLITA LUZIA BEZERRA ARAUJO – PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA
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