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Tribunal de Contas barra 82 processos de licitação e concursos públicos de Prefeituras no Piauí
O Tribunal de Contas do Piauí, TCE-PI, determinou no último trimestre deste ano, a suspensão de 82 processos de licitações, realização de concursos públicos “relâmpagos” e contratação de servidores de prefeituras do Piauí. Todos as decisões foram barradas pelo TCE após as eleições de outubro.
Ainda em outubro deste ano, logo após o término do pleito eleitoral, o TCE-PI decidiu pelo impedimento de seis decisões dessa natureza. Em novembro foram 26 e em dezembro, apesar de o mês não ter acabado ainda, o número aumentou consideravelmente; até agora já somam 50. As decisões impedem a realização de atos de governos municipais em todo o Estado.
De acordo com a legislação, nos180 últimos dias de mandato é proibido adotar medidas que impliquem em aumento de gastos com pessoal, como contratar servidor e realizar licitações.
O conselheiro do TCE-PI, Jackson Veras, esclareceu que as intervenções do Tribunal se acentuam justamente em ano de eleições.
“Normalmente se acentuam nesses anos em que ocorrem as eleições, por exemplo, e o TCE age bloqueando a decisão do prefeito. Todas essas irregularidades se acentuam no final da gestão, quando eles estão deixando o cargo, é o que a gente pode perceber”, explicou o conselheiro.
Jackson Veras explicou também que em casos de nomeações de servidores, os prefeitos querem se sobrepor à convocação que o Ministério Público faz recomendando que contratem mais servidores. Ele explica que o que acontece muitas vezes é que o prefeito, além de determinar a realização do certame em tempo que a lei proíbe, eles acabam querendo convocar mais servidores do que somente os aprovado, querem nomear também os classificados, causando um dano desnecessário ao erário público.
“Já que não tem concursos para cargos da administração, então eles querem realizar concursos e fazer com que pessoas sejam nomeadas, isso antes de o prefeito deixar o cargo. E não só isso, eles querem convocar também os que foram classificados, e nesse caso o TCE tem que intervir determinando a anulação”, disse.
Um dos prejuízos ao tipo de conduta é o dispêndio de recursos públicos que poderiam estar sendo investidos em outras áreas. “Causa um transtorno. Por exemplo, quanto a admissão de servidores, a prefeitura passa a consumir recursos com servidor quando não há necessidade de contratação, sendo que os valores poderiam ser destinados a outros investimentos”, ressaltou o conselheiro.
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Fonte: Cidade Verde
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