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Juíza condena dono do 180 graus a pagar R$ 1 milhão por assédio contra funcionários

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A juíza Tânia Lima Ferro, titular da 1ª Vara Federal do Trabalho, condenou o dono do Portal 180 graus, Helder Eugenio a pagar R$ 1 milhão, em ação civil pública movida pelo Ministério Publico do Trabalho, baseado em denuncia de assedio moral contra funcionários da empresa feita por Jessyca Lages.

O dinheiro será destinado a várias entidades beneficentes. Na sentença, a juíza inclui o Portal 180graus, BRVox e o Instituto Galax e Gráfica 180 “em face de reclamatória trabalhista com pedido de antecipação de tutela”.

Na decisão, Tânia Lima Ferro fixa forma de conduta e de convivência a serem seguidas pelo dono do portal 180 graus.

Veja:

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“Obrigações de Fazer:

1 – Respeitar os limites legais estabelecidos na Constituição Federal acerca da jornada de trabalho e prorrogações;

2 – Confeccionar cartilhas acerca de assedio moral, conforme modelo fornecido pelo MPT, entregando-as, mediante recibo, a todos os empregados, inclusive aos novos contratados;

3 – Divulgar no Portal 180 graus e em todos os impressos em que publicar, notas sobre assédio moral, que serão fornecidas pelo MPT, durante o período de um ano.

Obrigações de Não Fazer:

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1 – Estabelecer metas verbais e sem parâmetros objetivos, ou que sejam reconhecidamente de difícil alcance, com cobrança destas mediante exposição dos empregados em ou rankings qualquer outra forma que resultem em violação da imagem dos obreiros ou que possa produzir abalo psicológico nestes;

2 – Fazer cobranças de metas fora do horário de expediente, mediante mensagens em aplicativos ou através de ligações telefônicas;

3 – Estabelecer viagens com longos períodos de duração, de forma que o trabalhador não possa usufruir de repouso semanal remunerado ou implique impedimento de retorno às suas residências em intervalo razoável, que aqui estabeleço em quinze dias dada às peculiaridades dos serviços realizados pelas empresas;

4 – Adotar métodos de trabalho que possam resultar em ameaças, pressões, humilhações/constrangimentos ou ofensas aos empregados, bem como intromissões na vida pessoal/intima/sexual dos empregados, inclusive com controle de perfis nas redes sociais e amizades;

5 – Submeter os empregados a brincadeiras, castigos e treinamentos que violem a dignidade humana destes;

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6 – Emitir comentários preconceituosos e discriminatórios, impondo às empregadas um perfil de beleza previamente estabelecido, sem considerar o padrão genético de cada uma e estabelecendo um controle excessivo acerca das vestimentas e aparências dos empregados (exigindo roupas de griffe e alisamento de cabelos), excetuando-se, por óbvio, um padrão mínimo e necessário para o desempenho das atividades;

7 – Utilizar a imagem dos empregados, ainda que mediante a assinatura de termo específico, de forma vexatória e humilhante;

8 – Prestar informações desabonadoras acerca de empregados ou ex-empregados.”

Helder Eugênio deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no importe de um milhão de reais, com destinação às seguintes entidades AEV Piauí, Cincacre, Casa Sorriso, Lar das Flores de Maria e AMA.

Denúncias

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Entre as denúncias feitas pelo MPT estão: Rigor excessivo no estabelecimento e cobrança do cumprimento de metas e regras da empresa; Imposição de jornadas de trabalho exaustivas, incluindo trabalho em dias de domingos e feriados; Discriminação entre empregados, com bonificações pessoais dirigidas somente a determinadas pessoas; Submissão dos empregados a xingamentos, humilhações, constrangimentos, difamações, ameaças e violência física; Interferência na vida privada e intimidade dos empregados, inclusive com controle das redes sociais pessoais dos mesmos; Exposição indevida da imagem dos empregados, com violação da dignidade dos mesmos; Utilização das redes pessoais dos empregados para divulgação de fatos e eventos de interesse da empresa, inclusive com finalidades eleitorais; Controle excessivo da aparência dos empregados; Prestação de informações desabonadoras sobre ex-empregados;- Critérios seletivos discriminatórios; Desvio de função.

Confira a decisão na íntegra.

Fonte: Portal AZ

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