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Após manobra, vice-prefeito é impedido de tomar posse e presidente da Câmara assume a Prefeitura em Bocaina

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Uma afronta a democracia e ao que dizem as regras eleitorais. Desse modo parte da administração municipal de Bocaina classificou um episódio ocorrido na manhã desta segunda-feira (29). Com o prefeito, José Luiz de Barros (PTB), internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital São Marcos, em Teresina, se recuperando de um acidente vascular cerebral (AVC), uma ala da Prefeitura esperava com naturalidade que o vice-prefeito, Nivardo Silvino de Sousa (PP), assumisse o cargo. No entanto, o que eles descreveram como uma manobra do grupo político do prefeito fez com que o presidente da Câmara, José Airton Cipriano (PSDB), fosse empossado prefeito interino.

Com a notícia que o presidente do Poder Legislativo Bocainense seria empossado prefeito, o vice-prefeito, Nivardo Silvino, e uma multidão compareceu a Câmara para dialogar e cobrar explicações. Mas em mais uma atitude arbitrária, José Airton Cipriano, acionou a polícia militar que evacuou o Plenário, ou seja, a “casa do povo”. Logo em seguida o parlamentar assumiu o cargo de prefeito de Bocaina.

A alegação do grupo ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal é que também existe vacância no cargo de vice-prefeito, tendo em vista que Nivardo Silvino supostamente teria se afastado, pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), para tratamento de saúde. Mas de acordo com o Procurador do Município, advogado, Macedo Júnior, o vice-prefeito encontrasse está no exercício pleno dos seus direitos políticos. Ele frisou que mesmo se Nivardo estivesse aposentado o mesmo assumir o cargo.

“Só tinha uma hipótese para ele não assumir: ‘se estivesse aposentado por loucura’. Está no Artigo 15, Inciso 3º da Constituição da República, que é a incapacidade absoluta, assim como está no Artigo 4º do Código Civil Brasileiro. Essas hipóteses não estão nenhuma com o senhor Nivardo. Pelo contrário, o senhor Nivardo está com um documento, fornecido pelo INSS, que lhe habilita. Ou seja, ele está na sua plenitude. Ele nunca se afastou de cargo eletivo no município. Ele estava se tratando de uma doença, porque a Lei lhe oferece esse direito porque ele era um trabalhador. O pecúlio previdenciário é para o trabalhador na sua atividade laboral normal e não atividade política. Isso é o que diz a constituição. Então se está habilitado a exercer, todas as vezes que o cargo do Executivo se torna vago assume o vice. O senhor Nivardo está em plena capacidade do gozo do seu direito político”, explicou Macedo Júnior.

Para o Procurador, o que se viu município de Bocaina foi uma atrocidade. Ele classificou ainda a atitude do grupo ligado ao prefeito José Luiz como um retrocesso digno do período da Ditadura Militar de 64. Na análise do mesmo, o presidente da Câmara deveria ser preso em flagrante por falta de decoro parlamentar, improbidade administrativa e prevaricação. Macedo Júnior também criticou o fato do Poder Legislativo ter votado pelo afastamento do prefeito por problema de saúde, o que segundo ele é ilícito, e sem que o mesmo não tenha assinado qualquer documento, tendo em vista que encontra internado em estado de coma.

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“O documento foi assinado por um Procurador do Município, que não pode, quem deve assinar é o próprio requerente. Esse documento é uma falsidade ideológica e vai ser punido. Foi assinado pelo Tiago Saunders Martins que vai ser punido. Não tenho medo de dizer em nenhum lugar porque eu estou dentro da Lei. Tudo isso está dentro de um Petição que eu vou entregar ao Juiz ainda hoje, entrando com um mandado de segurança. Nosso procedimento vai ser entrar com um mandado de segurança a favor do senhor Nivardo para ele assumir. Eu tenho certeza absoluta que o Juiz vai conceder. Só que o presidente da Câmara vai pagar por tudo que ele está fazendo, porque é um ato político. E todos os vereadores que votaram a favor foram coniventes porque votaram algo inconstitucional. Caçaram os direitos políticos de um cidadão, rasgaram a Constituição da República. Tenho certeza que o Judiciário vai dá posse a Nivardo. Se não for hoje é amanhã de manhã porque a sentença é favorável”, colocou Macedo Júnior.

Já o também procurador do município, Luiz Henrique Barros, disse que tudo foi feito dentro da Lei. “A Câmara Municipal amparada com os Ofícios que a Procuradoria lhe passou procedeu com o procedimento correto a nomeação do presidente da Câmara como prefeito devido a vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito. Toda empresa quando um funcionário é afastado pelo INSS o INSS comunica a empresa do afastamento dele, da cessação do benefício, da concessão e até o presente momento a Prefeitura Municipal de Bocaina não recebeu nenhuma notificação do INSS sobre a cessação ou não do benefício do senhor vice-prefeito, Nivardo Silvino. Então devido a esse motivo nós procedemos com o que a Lei manda com a nomeação do presidente da Câmara como prefeito”, argumentou.

Fonte:  Piauí 24 horas

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