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Belém do Piauí

BELÉM | Câmara aprova o plano municipal de da educação e projeto que institui nova honraria

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A última sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2015 da Câmara Municipal de Belém do Piauí, foi marcada pela aprovação do Projeto de Lei 45/2015, que trata sobre o Plano Municipal de Educação de Belém (PME). O documento traz uma série de metas e estratégias que devem nortear a educação municipal pelos próximos dez anos, desde o ensino básico, fundamental e ensino médio. O PL foi aprovado por unanimidade, sem modificações.

A elaboração do PME foi iniciada ainda em 2014. Antes de encaminhar o Projeto à Câmara, o município realizou várias audiências públicas e uma Conferência Municipal, envolvendo gestores e profissionais da educação, como também pais, alunos e a sociedade em geral.

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Na mesma sessão, o plenário aprovou dois Projetos de Resolução, ambos de autoria da mesa diretora da Casa.

O PR 08/2015, institui na Câmara Municipal a Medalha de Honra ao Mérito Legislativo Vereador José Virgílio Ribeiro. Segundo o texto do Projeto, a honraria será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que estejam estabelecidas no município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público e aos filhos ilustres nascidos no município de Belém do Piauí, que tenham se destacado ou que estejam se destacando profissionalmente.

O projeto rege as regras para a concessão da Medalha, inclusive, sobre a propositura, que poderá ser de iniciativa de qualquer vereador com na Casa Legislativa de Belém do Piauí, e somente será conferido se aprovada pelo quórum dois terços dos Vereadores em exercício. A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana das festividades pelo aniversário do município de Belém do Piauí, ou em outra data, em caráter excepcional.

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Outro Projeto de Resolução – nº 10/2015 – aprovado define critérios para a concessão de Título de Cidadão Belenense. Dentre outros critérios, o candidato ao título deverá ter residido, estar residindo e/ou trabalhando no Município de Belém do Piauí há pelos menos cinco anos; ter, de algum modo, prestado relevantes serviços à comunidade Belenense; e, possuir conduta e reputação ilibada reconhecida pela sociedade e por autoridade competente.

O candidato a ser agraciado com o Título de Cidadão Belenense, deverá ser indicado por escrito administrativamente, com a anuência de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara. Feita a indicação, a Mesa Diretora reunirá os demais membros da Câmara de Vereadores para auferir o consentimento da maioria absoluta.

O terceiro Projeto de Resolução aprovado, de número 09/2015, altera o Regimento Interno da Casa.

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