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POLÍTICA

Câmara analisa projeto que altera Código Penal e cria crime de retenção dolosa de salários

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Revoltados com uma sucessão de calotes dos patrões nos empregados, um Sindicato de Trabalhadores em Serviços Gerais do Rio de Janeiro propôs mudanças na legislação federal. A sugestão (SUG 26/15) acaba de ser aprovada (em 8/5) pela Comissão de Legislação Participativa e se transformou em projeto de lei (PL 3009/19) que vai tramitar formalmente na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para criar o crime de retenção dolosa de salários.

Relatora da proposta, a deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, explica que a pena para o patrão que intencionalmente deixar de pagar a remuneração e as verbas rescisórias de seus empregados poderá ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

“Existe muito esbulho nas contas dos trabalhadores. Muitas vezes, o INSS é descontado dele, mas a empresa não repassa. Então, há uma apropriação indébita porque ela retém de forma dolosa o salário. A partir daí, achamos importante tipificar: estabelecer um novo tipo penal que diz respeito à retenção de salário”.

A sugestão original previa que o crime fosse inafiançável, mas Erika Kokay argumentou que isso impediria medidas cautelares. Segundo a relatora, a fiança também poderá ser revertida em benefício do próprio empregado, como nos casos de pagamento de custas judiciais e de indenização.

Ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o juiz Guilherme Feliciano lembrou que a punição para retenção intencional de salário está prevista na Constituição de 1988, mas ainda carece de regulamentação. Feliciano elogiou a iniciativa.

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“No campo do Direito Penal do Trabalho, o grande problema é o sentimento – muitas vezes até estimulado pela falta de uma regulamentação mais rigorosa – de que, na relação de trabalho, tudo pode, tudo que se faz é mera irregularidade contratual. É importante que venha a lei exatamente para sinalizar: os direitos fundamentais sociais do trabalhador, como o direito ao salário, também têm tutela constitucional e, portanto, se houver retenção dolosa do salário, isso será crime”.

A sugestão que acaba de se transformar em projeto de lei foi enviada à Câmara dos Deputados em 2015 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, que são municípios das regiões dos lagos e norte do estado do Rio de Janeiro. A deputada Erika Kokay ressaltou a participação da sociedade civil organizada no processo legislativo.

“É muito importante que a população entenda o diálogo que a Comissão de Legislação Participativa estabelece com a sociedade civil organizada, que possibilita proposições legislativas de autoria das entidades devidamente cadastradas. São proposições legislativas demandadas pela própria sociedade”.

Para virar lei, a tipificação do crime de retenção dolosa de salários vai precisar da aprovação definitiva da Câmara e do Senado e posterior sanção do presidente da República.

Fonte: Agência Câmara

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