Connect with us

POLÍTICA

Deputados do Piauí são contra concurso público para cartórios

Publicado

em

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 333 votos a 133 e 6 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro que estavam em atividade em 1988, quando a Constituição passou a exigir concurso público para assumir o serviço. Dos 10 parlamentares que representam o Piauí na bancada feral, seis votaram a favor de que não haja concurso para esses cartórios.

Os deputados piauienses que votaram contra o concurso público, que está em várias fases, em vários estados, são Iracema Portela (PP), Mainha (Solidaridade), Atila Lira (PSB), Júlio César (PSD), Assis Carvalho (PT) e Paes Landim (PTB). Suas fotos foram estampadas em cartaz que denuncia o lobismo feito pelos atuais donos de cartórios.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2014, a proposta vai beneficiar cerca de 4,5 mil pessoas com titularidade provisória. A PEC precisa ser votada em segundo turno antes de ser enviada ao Senado.

No ano de 2012, o substitutivo elaborado pela comissão especial da Câmara, que analisou a proposta, foi rejeitado pelo plenário da Câmara. Na época, faltaram 25 votos para que o substitutivo da comissão fosse aprovado. Embora várias tentativas de votação da PEC tenham sido feitas, ela não chegou a ser colocada em votação. Como o substitutivo foi rejeitado, na noite de hoje, os deputados votaram o texto original da PEC apresentado pelo deputado João Campos (PSDB-GO).

A Constituição Federal determinou que os serviços notariais e de registro fossem exercidos em caráter privado, condicionou o ingresso à aprovação em concurso público de provas e títulos e proibiu a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Publicidade

Na justificativa da proposta, João Campos disse que não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios, prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo. Ao revés, justifica-se, todavia, resguardá-los.

 

Portal AZ

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS