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POLÍTICA

Gestores podem ser proibidos de sacar dinheiro na boca do caixa

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Para tentar evitar uma prática comum em muitos administrações municipais, principalmente em fim de mandatos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer impedir que saques sejam feitos das contas das prefeituras. O conselheiro Kennedy Barros, do TCE, propôs um Termo de Ajustamento de Compromisso de Conduta do Tribunal com instituições financeiras, como o Banco do Brasil, para que prefeitos e outros gestores públicos municipais sejam proibidos de fazer saques de dinheiro em espécie, os chamados saques na “boca do caixa”.

Ele disse que têm chegado ao TCE-PI denúncias de que “gestores municipais vêm realizando reiteradamente saques na ‘boca do caixa’ de recursos da União e dos Estados, repassados (aos municípios) sob as mais diversas formas (convênios, repasses fundo a fundo, etc)”. Segundo o conselheiro, há ainda denúncias também de transferências desses recursos “de contas específicas para outras contas de titularidade dos Estados e Municípios (‘contas de passagem’) ou para destinatários não identificados”.

“Tais condutas ocasionam a mistura dos recursos da União e dos Estados com verbas de outra origem, tornando impossível saber se foram aplicados nas respectivas finalidades, dificultando a responsabilização civil e penal de seus causadores e facilitando a apropriação/desvio dos valores federais e estaduais”, alerta ele. A sugestão de Kennedy é que a presidência do TCE-PI analise a proposta e a submeta ao plenário para deliberação.

“Essa medida vai impedir que recursos do Fundeb e do Regime Próprio de Previdência, por exemplo, sejam desviados e utilizados para outros fins”, exemplifica. Ele cita como exemplo um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público Federal e o Banco do Brasil, que veda ou limita diversas transações bancárias de prefeitos e outros gestores em relação a dinheiro com destinação específica – entre elas, a proibição de saques em espécie de recursos destinados a áreas como educação e saúde, por exemplo.

Segundo Kennedy Barros, a medida se insere entre as ações preventivas que o TCE-PI vem adotando para coibir danos ao erário, porque contribui para o controle e fiscalização dos recursos públicos, impede a apropriação ou desvios por meio de saques e facilita a aplicação de penalidades ao gestor no caso de irregularidades.

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