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POLÍTICA

Juízes negam pedidos de candidatos fichas-sujas

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Os ex-gestores que estão inelegíveis e pretendem ser candidatos estão recorrendo à Justiça em busca de liminares para autorizar a fazer campanha política. Os juízes têm negado os pedidos para evitar que os considerados fichas-sujas possam ser candidatos. A última decisão foi do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro, que negou o pedido de liminar impetrado pelo ex-prefeito de Altos, José Batista Fonseca.


Ele entrou com pedido na 1ª Vara tentando anular os pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que desaprovaram a prestação de contas quando ele era prefeito de Altos, nos anos de 2006, 2007, 2009, 2010 e 2011, e irregularidades nas contas de gestão referentes aos exercícios de 2005, 2006, 2008, 2009 e 2010. Fonseca alegou que a decisão do TCE-PI restringe seus direitos políticos. No entanto, o juiz Rodrigo Alaggio não aceitou as argumentações da defesa, visto que Fonseca teve suas contas desaprovadas em diversos acórdãos e pareceres prévios.


O conselheiro-substituto do TCE-PI, Jaylson Campelo, disse ontem que o órgão entregará ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), até o dia 15, a relação dos gestores e ex-gestores que tiveram as contas reprovadas nos últimos oito anos. A lista está disponível no site do Tribunal (www.tce.pi.gov.br), com a última atualização feita em 15 de julho. A partir da lista, os candidatos adversários e partidos políticos podem entrar com ação para cassar o registro de candidatura dos chamados fichas sujas.


A Lei das Eleições determina a divulgação dos nomes dos que tiveram as contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas. É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos.


A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade, atualizada pela Lei da Ficha Limpa. “Considerando que o autor teve suas contas desaprovadas em diversos acórdãos e pareceres prévios, datados de anos compreendidos entre 2009 e 2014, e só agora, em 2016, é que vem discutir a questão, parece mais adequado entender que deixou para a última hora com o propósito de provocar um perigo de prejuízo iminente, situação que não pode ser aceita neste juízo”, disse o juiz, ao apreciar o pedido do ex-prefeito de Altos.

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Diário do Povo

 

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