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POLÍTICA

Justiça Federal devolve processo que pede anulação de Lílian Martins

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, na tarde desta segunda-feira (20/06), devolver o processo que pede a anulação da nomeação da ex-deputada e ex-primeira dama Lílian Martins como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

A Justiça Federal considerou que não tem competência para tratar da ação, que foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) e agora cabe à própria Justiça do Piauí. O processo vai para a Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia mantido decisão da Justiça do Piauí que considera ilegal o processo de nomeação da ex-deputada estadual Lilian Martins como conselheira do Tribunal de Contas do Estado, que assumiu o cargo vitalício durante o mandato do seu marido, o ex-governador Wilson Martins.

A assessoria jurídica da OAB-PI explicou o seguinte na ação: “A esposa do então governador foi nomeada em desrespeito aos ditames da Constituição Federal e a partir de processo nulo de pleno direito, em afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia que devem reger a atuação da Administração Pública. Diante disso, a Ordem confia na prevalência da força normativa da Constituição, o que resultará na declaração pelo Judiciário da nulidade da referida nomeação”.

O Olho

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