POLÍTICA
Justiça julga improcedente ação de Wilson contra Elmano
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Firmino Lima Filho, julgou improcedente o pedido formulado pelo ex-governador Wilson Nunes Martins de retirada da imagem do ex-presidente Lula (PT) e da presidente Dilma Rousseff (PT) da propaganda do candidato ao Senado, Elmano Férrer (PTB).
“O candidato (Elmano Férrer) é filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, integrante da coligação “A VITÓRIA COM A FORÇA DO POVO” , que conta em sua composição, dentre outros, com os Partidos PP, PR e PROS, que participam, em âmbito nacional da coligação “COM A FORÇA DO POVO” , da qual também participa o Partido dos Trabalhadores – PT, de forma a coadunar-se com as disposições constantes do art. 45, § 6º, da Lei nº 9.504/97, em vista da interpretação extensiva conferida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Dessa forma, uma vez que não mais vigora a obrigatoriedade da verticalização político-partidária na formação das coligações, entendimento já adotado desde as Eleições 2010, de acordo com a interpretação do STF na apreciação da ADIN nº 3.685-8/DF, Relatora Ministra Ellen Gracie, publicada em 10.08.2006, entendo que não há irregularidade quanto à utilização das imagens e vozes da Candidata à Presidência Dilma Roussef e do Sr. Luís Inácio Lula da Silva”, afirmou o juiz Sebastião Firmino.
A solicitação de Wilson Martins consistia na exclusão de toda e qualquer propaganda (rádio, televisão, material impresso e internet) da imagem e voz da candidata a Presidente da República Dilma Roussef, e do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, mediante, inclusive, o recolhimento de todo o material de propaganda eleitoral já produzido, sob pena de multa a ser arbitrada por cada descumprimento da medida e, ainda, determinação às emissoras geradoras da propaganda eleitoral gratuita que suspendessem/cortassem a imagem e a voz da candidata da Presidente Dilma Roussef e do ex-presidente Lula, da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão de improcedência do processo 1056-73.2014.6.18.0000, julgado pelo juiz Sebastião Firmino Lima Filho, foi divulgada no último sábado, dia 30 de agosto.
Fonte: Capital Teresina
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