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POLÍTICA

Ministério Público expede recomendação ao prefeito de Marcolândia

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A promotora Tallita Luzia Bezerra expediu recomendação de nº 03/2016 para que o prefeito de Marcolândia, Francisco Pedro de Araújo, tome as devidas providências legais no sentido de evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti no município.

Mosquito transmite a chikungunya, a dengue e o zika vírus, o que “aumenta a vulnerabilidade da nossa população, especialmente em razão da associação deste último vírus a possíveis casos de malformação por microcefalia em recém-nascidos, segundo informações oficiais do Ministério da Saúde”, explicou a promotora.

Ela então recomenda que o prefeito e o secretário municipal de saúde, Reginaldo Sousa, adotem as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica à Saúde.

“A presente Recomendação objetiva garantir o direito do cidadão ao efetivo serviço de vigilância epidemiológica, que deverá ser norteado pelo princípio da eficiência da Administração Pública, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e criminal para a hipótese de explosão epidemiológica decorrente da inércia do Município de Marcolândia. Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a Promotoria de Justiça de Marcolândia cópia pormenorizada dos relatórios de produção realizadas por cada agente comunitário de saúde, ao final do prazo de 30 (trinta) dias úteis”, informou a promotora.

Tallita Luzia Bezerra determina ainda que sejam tomadas algumas ações, onde os agentes comunitários de saúde devem executar em conjunto com os agentes de combate a endemias ações emergenciais e integradas de controle das doenças transmitidas pelo mosquito, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores.

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Os agentes comunitários de saúde devem atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre as doenças e ainda devem vistoriar o domicílio e peridomicílio, acompanhado do morador, para identificar locais de existência de criadouros, removendo mecanicamente os ovos e larvas do mosquito e na impossibilidade de promover ação sobre o controle de vetores devem encaminhar os casos identificados como risco epidemiológico para as equipes de endemias, entre outras ações.

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