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POLÍTICA

Pedaladas fiscais são praticadas por gestores públicos do Piauí

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O termo pedalada fiscal nunca foi tão comentado e falado pela população. Desde outubro de 2015, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou, por unanimidade, as contas da presidente Dilma referentes a 2014, o termo é usado de forma exaustiva pela imprensa porque é a peça principal que foi usada para o impeachment de Dilma, afastada do cargo desde maio deste ano.

Pedalada fiscal é usado para definir manobras fiscais para melhorar as contas públicas. Dilma teve suas contas rejeitadas pelo TCU porque, segundo o órgão, demorou a repassar recursos públicos para os bancos oficiais pagarem programas sociais do Governo. Assim, os bancos, para não deixar de pagar os beneficiários, usaram dinheiro próprio. Na prática, era como se a União estivesse devendo os bancos, o que é proibido por lei.

Outra acusação contra Dilma é o fato dela ter editado decretos para abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional. Em dezembro de 2015, o Governo teria emitido esses decretos para pagar compromissos urgentes, mesmo quando não tinha mais dinheiro sobrando em caixa.

As duas operaçõespedaladas fiscais e edição de decretos para abertura de créditos suplementares sem autorização do poder legislativosão, no entanto, práticas comuns em vários estados e municípios do Brasil. Esse, inclusive, foi um dos argumentos utilizados pela defesa de Dilma. Em situações específicas, os gestores alteram recursos, remanejam verbas de uma área para outra e também não esperaram a autorização das assembleias legislativas oumaras municipais em muitos casos.

A diferença entre o caso dos estados e municípios e o da presidente Dilma é que não se tem conhecimento que um governador no Piauí tenha tido as contas reprovadas por esse motivo. Segundo levantamento de O DIA junto ao Tribunal de Contas do Estado sobre as contas públicas analisadas pela corte de contas, o Governo do Estado do Piauí praticou pedaladas fiscais entre 2006 e 2011. Nas prefeituras piauienses a prática também é bastante comum.

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Mesmo fazendo uso das manobras fiscais, o TCE não emitiu parecer à Assembleia Legislativa rejeitando as contas do Governo do Estado. Embora os conselheiros não quisessem comentar o assunto, O DIA apurou que tem sido consenso entre os tribunais de contas do Brasil não considerar na hora de rejeitar mais contas. Mas em alguns municípios, devido a irregularidades maiores, o TCE emitiu pareceres prévios recomendando a reprovações das contas do gestor.

Em dezembro de 2014, Filho teve que remanejar recurso para pagar funcionalismo

Um caso recente de prática de manobra fiscal e descumprimento das normais estabelecidas pela lei aconteceu em dezembro de 2014, no final do Governo Filho (ex-PMDB). Sem dinheiro específico para honrar a folha pagamento do Estado, o governador deslocou recurso de outras áreas para remunerar os servidores.

Sem dinheiro específico para pagamento da folha, Filho remanejou recursos de outras áreas (Foto: Elias Fontenele/ODIA)

A decisão por pagar o funcionalismo, retirando dinheiro de outras áreas, ocorreu porque o atraso no salário dos mais de 100 mil servidores ativos e inativos do Estado causaria uma repercussão negativa muito grande na área social e econômica, podendo inclusive aprofundar a crise econômica.

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Em vista de ocasiões como essa, em que o Governo é obrigado a remanejar recursos de uma área para outra, os TCEs de todo o País não têm recomendado em parecer prévio a reprovação das contas dos gestores, com exceção de casos mais graves, como os que já ocorreram nos municípios piauienses. No caso de Dilma, o que chamou a atenção do TCU foi o tamanho das peladas, muito maior do que as ocorridas nos anos anteriores.

Relatórios do TCE são claros: Estado abriu crédito adicional sem ter dinheiro

O DIA obteve a análise do TCE sobre as prestações de contas do Governo do Estado do Piauí no período de 2006 a 2011. De 2006 a 2009, a administração era do governador Wellington Dias e, de 2010 a 2011, do governador Wilson Martins. As contas de 2012, 2013, 2014 e 2015 ainda não foram julgadas pelo TCE. A análise está no próprio site do TCE.

Em 2006, de acordo com análise do TCE, o Estado abriu créditos adicionais utilizando o valor de R$ 469 milhões, ultrapassando em R$ 458 milhões o permitido pela Lei Orçamentária Anual. “Caracterizando a ausência da fonte de recursos suficientes para a abertura de créditos adicionais pelo Estado no exercício de 2006, ou seja, o Estado abriu autorizações de despesas sem ter recursos financeiros suficientes para custeá-las, contribuindo-se este ano em crime contra a lei de orçamento, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 10.028/2000”, diz o texto do TCE.

Em 2007, foram publicados no Diário Oficial do Estado 46 decretos que continham suplementações ao orçamento geral do Estado, sem discriminar qual o valor correspondente para cada fonte. Com isso, foi ultrapassado em R$ 295 milhões o permitido pela lei, caracterizando a ausência de fonte de recursos financeiros suficientes para a abertura de créditos adicionais pelo Estado naquele ano. Tais situações repetiram-se nos anos seguintes: 2008, 2009, 2010 e 2011.

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Ex-secretário Antônio Neto nega pedaladas e diz que TCE aprovou todas as contas do Governo

Secretário da Fazenda do Piauí de 2003 a 2009, Antô- nio Neto, que hoje é secretário de Planejamento do Estado, afirma que a aprovação das contas do Governo do Estado pelo TCE mostra que tudo foi feito dentro da legalidade. Ele ressaltou ainda que o Governo pode remanejar recursos da conta única de acordo com as necessidades da população e prioridade da gestão.

Antônio Neto era secretário de Fazenda entre 2003 e 2009 e nega pedaladas na gestão (Foto: Assis Fernandes/ODIA)

“Não praticamos, em hipótese alguma, pedalada fiscal. No caso da presidente Dilma, ela demorou a repassar os recursos para os bancos, o que não aconteceu no Piauí”, afirmou o secretário. Neto frisou ainda que nada do que foi feito pela Secretaria da Fazenda foi caracterizado como crime fiscal. O DIA não conseguiu localizar os secretários da Fazenda que substituíram Antônio Neto, entre 2010 e 2011, já no Governo Wilson Martins.

Municípios do Piauí já tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por “pedalarem”

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Ultrapassar o limite de crédito suplementar é uma infração prevista em lei e inclusive é alvo de recomendação em parecer prévio para reprovação de contas de prefeitos do Piauí. É o que afirma o auditor de controle externo do TCE, Vilmar Miranda, responsável pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). Segundo ele, é muito comum os gestores municipais desrespeitarem as regras fiscais.

“As leis orçamentárias dão limite para o chefe do executivo fazer suplementação. Geralmente, o limite é entre 20% a 25%, mas muitos ultrapassam esse teto sem conhecimento do legislativo (câ- maras municipais). Isso fere a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei nº 10.028/2000. Isso é muito grave”, afirma Vilmar Miranda.

Por: Robert Pedrosa – Jornal O DIA

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