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POLÍTICA

PIAUÍ | Ex-prefeita é condenada pela Justiça Federal

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A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, substituta da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou a ex-prefeita de Santa Rosa do Piauí, Telma Tenório, e o ex-secretário de Saúde do município em ação civil de improbidade administrativa. Os ex-gestores terão que devolver aos cofres públicos o valor do prejuízo causado e ficam proibidos de contratar com o poder público por 5 anos. A decisão é do dia 01 de junho de 2017.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal relatando que os dois praticaram irregularidades em relação à aplicação de recursos do SUS, nos anos de 2006 e 2007, na medida em que adquiriram medicamentos e combustíveis sem o devido processo licitatório e aplicaram as verbas em despesas incompatíveis com as finalidades previstas na legislação. Os fatos foram comprovados durante auditoria realizada pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

Entre as despesas apontadas estão compras sem licitação ou sem procedimento para regular contratação direta, nos anos de 2006 e 2007, respectivamente, nos valores de R$ 88.051,60 e R$ 83.128,64; aquisição de combustíveis com verbas da saúde pública, respectivamente nos valores de R$ 13.603,02 e R$ 12.970,78, para abastecer veículos sem controle acerca da vinculação com serviços da Secretaria de Saúde; despesas com honorários advocatícios por serviços prestados à Prefeitura, no valor de R$ 3.000,00; despesas com o transporte de bois do matadouro para os açougues da cidade, no montante de R$ 2.215,00; entre outros.

Na defesa, os dois negaram que tivesse ocorrido atos de improbidade ou danos aos cofres públicos, argumentando que todas as prestações de contas dos anos em que estiveram à frente do município foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

A juíza condenou a ex-prefeita ao ressarcimento integral dos prejuízos causados, no valor de R$ 235.106,90 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e seis reais e noventa centavos), a ser corrigido monetariamente pelos índices legais; além da perda da função pública, caso ocupe alguma; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; multa civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros e correção a partir desta sentença; e proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 5(cinco) anos.

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Já o ex-secretário Edgar Castelo Branco, terá que devolver R$ 235.106,90 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e seis reais e noventa centavos), além de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros e correção a partir da sentença. Também teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

Outro lado

O Viagora não conseguiu localizar a ex-prefeita para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

VI AGORA

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