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POLÍTICA

Professor de direito eleitoral explica proibição da prisão de eleitores até domingo

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O professor de direito eleitoral da Faculdade R.SÁ, advogado Maycon Luz, em entrevista ao Folha Atual, explicou porque os eleitores, a partir desta terça-feira, 02, não podem ser presos até domingo, 07, quando acontecem as eleições, salvo em casos de flagrante e outras situações expressas em lei.  Essa determinação que garante a liberdade das pessoas até o termino da votação está prevista no artigo 236 da Lei Eleitoral n° 4.737 de julho de 1967.

No artigo 236 consta:

“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Como diz a lei, além do flagrante delito, um cidadão também pode ser preso em decorrência de uma sentença penal transitada e julgada, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Segundo o professor o voto é um direito do cidadão brasileiro, expresso na Constituição Federal de 1988. Daí que todas as instituições do judiciário tentam garantir que o eleitor possa votar, e uma das medidas para que a legislação seja cumprida é que o eleitor não possa ser preso em virtude de mandado de prisão, pelo menos até o dia do pleito.

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“O mandado (de prisão) pode esperar para depois, ele só pode ser preso se for em caso de flagrante, se ele tiver cometendo um crime, pode ser preso até no dia da eleição, ou então, for o caso de ter transitado em julgado a ação, pois é um processo que ele já tem conhecimento”, comentou.

Fonte: Folha Atual

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