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POLÍTICA

Saiba o que candidatos e partidos podem ou não na semana de eleição

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A Legislação Eleitoral segue um rigoroso calendário que define os prazos para a propaganda e atividades de campanha. Nesta última semana antes do pleito do dia 05/10, candidatos, partidos, coligações e o eleitor precisam estar atentos ao que é vedado pela Justiça.

A quinta-feira (02) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para reuniões públicas, comícios e utilização de aparelhagem de som fixa. É também o prazo final para a realização de debates entre os candidatos no rádio e TV.

Os partidos e coligações devem ficar atentos para o envio dos nomes das pessoas que irão fiscalizar os trabalhos da votação.

Já na sexta-feira (03), o calendário coloca como prazo final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet.

O sábado (04), um dia antes da eleição, é a última data para o envio da segunda via do título eleitoral, para a propaganda em alto-falantes, para distribuição de material gráfico e caminhadas, carreatas, passeatas ou circulação de carros de som com jingles ou mensagens dos candidatos.

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No dia da eleição, domingo (05), o processo eleitoral terá início às 08h e se encerrará às 17h. A apuração dos votos terá início logo em seguida e o Tribunal Regional Eleitoral estima que o resultado final da eleição seja conhecido até a meia noite.

Cidade Verde

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