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POLÍTICA

Senador Elmano Férrer vai recorrer da condenação por improbidade

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O senador Elmano Férrer enviou, através de sua assessoria de comunicação, nota de esclarecimento sobre matéria publicada, na tarde desta quarta-feira (14), intitulada “Elmano Férrer tem os direitos políticos suspensos por 3 anos”. O senador disse que vai recorrer da condenação e que está confiante que “a justiça irá prevalecer“.

Segundo a reportagem, o juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, condenou o ex-prefeito de Teresina e atual senador da República, Elmano Férrer, e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino, em ação civil por improbidade administrativa por contratação irregular de servidores sem o devido concurso público. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, terão que pagar multa civil no valor de 20 vezes da última remuneração recebida e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 3 anos.

Em nota, o senador afirma que “em sua decisão, infelizmente o Excelentíssimo Magistrado não levou em consideração as decisões recentes nessas mesmas ações, proferidas pelo juiz da 2ª vara da Fazenda Pública, bem como pelo outro magistrado que atua na própria 1ª vara da Fazenda Pública”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Senador Elmano Férrer Senador Elmano Férrer

O senador esclareceu ainda que não está com direitos políticos suspensos, já que penalidade dessa natureza somente tem eficácia após o trânsito em julgado do processo.

Por fim, Elmano Férrer declarou que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado.

Confira abaixo nota na íntegra

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Nota de Esclarecimento

Com relação a decisão proferida pelo MM Juiz da 1ª vara dos feitos da Fazenda Pública, no Processo n. 0001656-31.2013.8.18.0140, temos a informar o seguinte:

1. Em janeiro de 2013, o Ministério Público Estadual ajuizou mais de 40 (quarenta) ações de improbidade contra os últimos 3 (três) prefeitos e gestores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, motivadas por suposta contratação irregular de pessoal.

2. As citadas ações foram distribuídas a varas distintas e, por consequência, juízes distintos.

3. Algumas ações são respondidas por Elmano Férrer de Almeida e Pedro Leopoldino. As demais, são respondidas pelo Sr. Firmino Soares da Silveira Filho, Silvio Mendes de Oliveira Filho e os respectivos gestores da saúde. Todas idênticas!

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4. Nenhuma das ações têm como fundamento qualquer lesão ao erário ou enriquecimento sem causa.

5. Vale ressaltar que nas ações que citam o ex-prefeito e atual Senador Elmano Férrer, foi solicitada a sua exclusão dos processos, visto que a FMS possui personalidade jurídica própria e nenhuma contratação questionada nas ações foi realizada pelo mesmo. Ou seja: não houve, sequer, um ato praticado. Muito menos dolo.

6. Em verdade, foi justamente durante a gestão de Elmano Férrer e Pedro Leopoldino que o problema de contratação de pessoal na FMS foi resolvido, com a criação de uma lei regulamentando os cargos e realização do maior concurso da história da saúde de Teresina, por meio do qual foram convocados e contratados milhares de servidores concursados.

7. Em sua decisão, infelizmente o Excelentíssimo Magistrado não levou em conta esses fatos, assim como não levou em consideração as decisões recentes nessas mesmas ações, proferidas pelo juiz da 2 vara da Fazenda Pública, bem como pelo outro magistrado que atua na própria 1 vara da Fazenda Pública.

Ou seja: Para nossa surpresa, o Senador Elmano Férrer está sendo condenado em uma ação que já foi até julgada, recentemente, Improcedente tanto na 1ª como na 2ª Vara da Fazenda Pública, nos processos n. 0001677-07.2013.8.18.0140 e 0001787-06.2013.8.18.0140, respectivamente.

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8. Esclarecemos, ainda, que o Senador Elmano não está com direitos políticos suspensos. Penalidade dessa natureza somente tem eficácia após o trânsito em julgado do processo, o que não é o caso.

9. Com muita tranquilidade, apresentaremos o recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí, demonstrando nossos argumentos com clareza e confiantes que a justiça irá prevalecer.

GP1

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