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POLÍTICA

STF mantém as 10 vagas para deputado federal e 30 para estadual no Piauí

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O Supremo Tribunal Federal, definiu hoje a votação que manteve as 10 vagas da bancada federal no Piauí, através da resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014 e dispositivo da Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos.

Ficou garantida também as 30 vagas para Assembleia Legislativa do Piauí. O ministro Joaquim Barbosa, confirmou posição a favor da tese.

Com o voto de Joaquim Barbosa, que negou manter a resolução do TSE sobre o tamanho das bancadas de 13 estados, o Supremo manteve o impasse sobre bancadas de deputados federais.

Antes da sessão do Supremo desta terça (01), o ministro Gilmar Mendes afirmou que Joaquim Barbosa ficará marcado pela atuação no processo do mensalão. “Foi um julgamento muito difícil. Além dos acontecimentos internos, também houve pressão externa,tentativa de que não houvesse julgamento. Manobras para que o julgamento não fosse concluído.”

Dias Toffoli explica que há um “vácuo” e nenhuma regra em vigor sobre a quantidade de deputados federais por estado. Toffoli chegou a sugerir que o Supremo autorizasse, então, o TSE a fazer uma resolução. Antes, o STF entendeu que cabe ao Congresso definir o tamanho das bancadas e não à Justiça eleitoral.

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Gilmar Mendes frisou que o Congresso autorizou em 1993 o TSE a fazer o cálculo das bancadas e, agora, é contra o critério estabelecido pelo tribunal eleitoral. “É um mundo de doidivanas.”

A ministra Cármen Lúcia, que presidiu o TSE nas eleições de 2012, afirmou que o tribunal precisa de uma regra clara para se basear para realizar as eleições.

Fonte: cidade verde

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