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POLÍTICA

STF mantém bancada do Piauí com 30 deputados estaduais e 10 federais

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[ad#336×280] Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar inconstitucional a resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a distribuição das bancadas de 13 estados, incluindo o Piauí. Dessa forma, as atuais bancadas dos Estados permanecem inalteradas para as próximas eleições. O julgamento decidiu sobre cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionavam a legitimidade do TSE de decidir sobre o tema.

Os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski decidiram acompanhar o voto de uma das relatoras das ações, a ministra Rosa Weber. No entendimento da ministra, a Constituição prevê que a representação seja definida por lei complementar. No entanto, Rosa Weber compreende que a Lei Complementar é omissa quanto ao tamanho das bancadas e deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE. Ela acrescentou que, se fosse mantida, a resolução do TSE geraria insegurança jurídica. “Longe de proporcionar segurança jurídica ao processo eleitoral, gera mera ilusão de segurança. Uma vez que se o TSE pode fixar livremente a forma de calculo em uma eleição, também livremente pode alterá-la em outra. Ante o exposto, conheço da presente Ação Direta e a julgo procedente para declarar a inconstitucionalidade da resolução do TSE”, declarou.

Já o ministro Gilmar Mendes, que é o relator de uma parte das ações, incluindo a que foi ajuizada pela Assembleia Legislativa do Piauí, considerou constitucional a íntegra da decisão do TSE e julgou improcedentes todas as Adins ajuizadas pelos Estados que se sentiram prejudicados com a redução das bancadas. “O trabalho gerou a atualização desejada a cumpriu-se a determinação da constituição de 1988 que coloca o senso populacional como critério para distribuição das vagas. A meu ver não há por que aqui questionar a formula de cálculo”, defendeu o ministro.

Caso a resolução do TSE fosse considerada legitima pela maioria dos ministros a perda de alguns estados não seria apenas no âmbito da Câmara Federal, mas também em suas assembleias legislativas. Isso porque cada vaga de deputado federal representa três de deputado estadual em cada estado. No caso do Piauí, por exemplo, a perda de dois parlamentares federais representaria a redução de 30 para 24 deputados estaduais.

A resolução do TSE foi em resposta a uma ação movida pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, questionando as mudanças populacionais que ocorreram nos últimos anos e que poderiam determinar uma nova distribuição dos representantes dos estados na Câmara Federal. Baseada no censo de 2010 do IBGE, o Tribunal Superior Eleitoral redefiniu a distribuição das vagas.

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Fonte: Portal O Dia

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